O Governo do Distrito Federal (GDF) pretende ampliar para quatro meses o prazo permitido para que servidores públicos da administração direta e indireta possam compensar as ausências registradas nos postos de trabalho. Projeto de lei complementar (PLC) enviado à Câmara Legislativa (CLDF) prevê a alteração do Regimento Jurídico Único dos servidores distritais e estende a possibilidade de reposição de faltas. A pedido do governador, Ibaneis Rocha (MDB), a matéria tramita com urgência na Casa.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão, a flexibilidade de compensação busca possibilitar “uma melhor adequação de horário às rotinas a serem adotadas pelos gestores”.
Com a alteração no texto, a lei passa a valer com o seguinte conteúdo: “Em caso de falta ao serviço, atraso, ausência ou saída antecipada, desde que devidamente justificados, é facultado à chefia imediata, atendendo a requerimento do interessado, autorizar a compensação de horário a ser realizada até o final do quarto mês subsequente ao da ocorrência”.
Até então, o prazo estipulado era de até 30 dias após o registro.
Segundo a legislação atual, “o atraso, a ausência justificada ou a saída antecipada são computados por minutos, a serem convertidos em hora, dentro de cada mês”. Atualmente, entre os mais de 110 mil funcionários públicos lotados nos órgãos do GDF, apenas 34.371 registram frequência por meio digital.
Veja o projeto:
PLC-2019-00011-RDI (1) by Metropoles on Scribd