Em ação, GDF diz que vigilante não deveria ficar sentado no trabalho
Defesa da Procuradoria-Geral do DF surpreendeu juiz, que estabeleceu multa pelo não cumprimento de norma
atualizado
Compartilhar notícia
Os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do DF em um processo que corre na Justiça do Trabalho surpreenderam o juiz Jonathan Jacob, da 17ª Vara de Brasília. Na ação, funcionários reclamam que não têm assento adequado nos postos de vigilância nas unidades hospitalares do Distrito Federal, respeitando as diretrizes da Norma Regulamentadora (NR) 17. Em sua defesa, o GDF alegou que “os vigilantes nem deveriam ficar sentados durante a sua jornada de trabalho e/ou se é esporádico e diminuto o tempo em que estão sentados”.
A procuradoria foi mais longe ainda. Alegou que a prática da administração pública, “inclusive no próprio Tribunal Regional do Trabalho, é não disponibilizar assento algum aos vigilantes”.
O magistrado rebateu os argumentos e afirmou que “a jornada laboral do vigilante não é curta, não havendo de se falar em falta de necessidade de assento ou assento somente por intervalos mínimos”.
Para o procurador Valdir Pereira da Silva, autor da ação civil pública, “trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos à ocorrência de infortúnios decorrentes das precárias condições de segurança e saúde no trabalho”.
O juiz acatou a denúncia e estabeleceu multa de R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, bem como indenização de R$ 100 por dia de descumprimento da decisão.