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Delivery, drive-thru e take-out podem funcionar durante lockdown no DF

Nos moldes do que ocorreu no início da pandemia, bares e restaurantes poderão atender por aplicativos e no formato “pague e leve”

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Entregador de app não para de trabalhar, mas mantém o cuidado e prevenção com máscara e luva
1 de 1 Entregador de app não para de trabalhar, mas mantém o cuidado e prevenção com máscara e luva - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O decreto com as novas restrições estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) garantiu que serviços como delivery, drive-thru e take-out podem manter o funcionamento normalmente, desde que o restaurante não funcione para receber público dentro das dependências. A exceção está dentro do texto publicado em edição extra desta sexta-feira (26/2) do Diário Oficial (DODF) e passam a vigorar já no primeiro minuto do próximo domingo (28/2).

De acordo com o Palácio do Buriti, todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar devem proibir o consumo de produtos alimentícios no local. Também não será permitido o uso de mesas e cadeiras para atendimento ao público.

Mesmo naqueles locais, como em lojas de conveniência, mercados e até mesmo lanchonetes com serviço “pague e leve”, haverá a imposição de uma distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, “bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários”, assegura o decreto.

Abre e fecha

O texto atinge diretamente ao atendimento público, vedando o funcionamento de shoppings, restaurantes, bares, lojas de roupa e comércios em geral, por exemplo. Pela determinação do Palácio do Buriti, todos esses estabelecimentos, incluindo academias, teatros, cinemas, escolas, faculdades e universidades, não poderão funcionar presencialmente durante a vigência do decreto.

Segundo o documento, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • academias de esporte de todas as modalidades;
  • museus;
  • zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • boates e casas noturnas;
  • atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
  • estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • oficinas de lanternagem e pintura;
  • comércio ambulante em geral;
  • construção civil.

Ficam abertos:

  • Supermercados
  • hortifrutigranjeiros;
  • minimercados;
  • mercearias;
  • postos de combustíveis;
  • comércio de produtos farmacêuticos;
  • hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
  • clínicas veterinárias;
  • comércio atacadista;
  • lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • funerárias e serviços relacionados;
  • lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  • serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  • lojas de material de construção;
  • cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Foram mantidos apenas os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.

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