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Contratos de estágio suspeitos da TCB serão alvo de investigação

Ministério Público de Contas quer explicações sobre assinatura de 2 convênios com finalidade de serviços de aprendizagem, o que é ilegal

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília.
TCB-2
1 de 1 TCB-2 - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) investiga se a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) contratou, de forma irregular, a empresa Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi). A instituição é responsável por fornecer estagiários que prestam serviços na estatal.

A investida do MPC-DF ocorre após o Metrópoles revelar que uma ex-chefe de gabinete da empresa pública conseguiu emplacar três filhas na TCB, o que violaria o princípio da impessoalidade exigida no serviço público.

A partir do documento do MPC-DF, a estatal tem 15 dias para prestar os devidos esclarecimentos.

“De acordo com a denúncia, além da contratação irregular, a TCB acumula dois contratos de prestação de serviços com o mesmo objeto, serviços de aprendizado”, escreveu o procurador Demóstenes Tres de Albuquerque no documento protocolado no governo do Distrito Federal (GDF).

Após a reportagem, o presidente da empresa, Chancerley de Melo Santana, decidiu exonerar  Francisca Cristina Pereira da Costa do cargo. Durante os quatro anos como servidora, ela emplacou duas filhas como estagiárias e a terceira como secretária. Os casos ocorreram durante a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB).

O outro lado

Segundo o presidente da empresa declarou à época, embora as denúncias se relacionem a um período anterior à atual gestão, a decisão serve para que a agora ex-funcionária tenha liberdade para se defender, sem vínculos com a estatal.

Uma delas acabou alvo de sindicância após suposto uso irregular do cartão de vale-transporte. O caso também entrou na mira da 1ª Procuradoria do MPC.

Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica da TCB afirmou “não haver qualquer irregularidade nos procedimentos de contratação”. De acordo com a empresa, “com vistas a cumprir as exigências da Lei Federal 10.097/2000, a TCB deflagrou processo licitatório que culminou, em 01º março de 2016, na assinatura de contrato com vigência de 24 meses, prorrogado por igual período, com a empresa vencedora (Renapsi)”.

Ainda conforme o comunicado, “a vigência do termo mantém consonância com o tempo de duração legalmente estabelecido do contrato de trabalho desses jovens”.

A estatal argumenta que “restando menos de 2 anos para o término do contrato, alguns jovens se desligaram voluntariamente do programa, abrindo vacância de vagas que somos obrigados por lei a repor. Desta forma, a única solução possível foi a deflagração de novo processo licitatório por meio de pregão eletrônico nº 005/2019 (pelo Comprasnet), resultando na assinatura de um segundo contrato. Não há de se falar em privilégio concedido a qualquer concorrente, posto a contratação ter sido oriunda de regular certame”, completou.

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