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TRT-10 suspende retorno ao trabalho presencial a partir de 1º de março

Vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu interromper volta ao expediente normal enquanto durar lockdown no DF

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
TRT-10
1 de 1 TRT-10 - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

O retorno ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) será suspenso a partir da próxima segunda-feira (1º/3) no Distrito Federal e em Palmas (TO).

Vice-presidente do TRT-10 no exercício da presidência do órgão, o desembargador Alexandre Nery de Oliveira decidiu, nesta sexta-feira (26/2), tomar a medida de isolamento. Segundo a portaria expedida pelo magistrado, a restrição vale enquanto durar o estado de lockdown no Distrito Federal.

O Governo do Distrito Federal (GDF) decretou fechamento das atividades não essenciais, a partir do próximo domingo (28/1), em razão do avanço da Covid-19. Na capital do Tocantins, os serviços não essenciais funcionam em horário restrito, até as 20h.

O Núcleo de Atenção à Saúde do TRT-10 havia recomendado que o tribunal revisasse a programação de retorno gradual das atividades presenciais e suspendesse temporariamente a nova etapa de reabertura que se aproxima até que os indicadores nacionais e locais melhorassem.

Com a decisão do vice-presidente, fica suspensa a volta ao expediente presencial na sede do tribunal, nos Foros Trabalhistas de Brasília e Taguatinga, na Vara do Trabalho do Gama, nos prédios da Escola Judicial e de apoio.

As atividades administrativas e judiciárias devem continuar de modo telepresencial. O magistrado liberou, em caráter excepcional, o trabalho essencial que exija presença para a segurança do patrimônio institucional e para a continuidade das atividades a distância.

Confira, na íntegra, a portaria do TRT-10:

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