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TJDFT suspende prazo de editais para seleção de juízes eleitorais

Publicações ocorreram após o Conselho Nacional de Justiça e o tribunal suspenderem prazos administrativos e judiciais até 30 de abril

atualizado

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O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romão Cícero de Oliveira, suspendeu na segunda (06/04) e terça-feira (07/04) o prazo de envio ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) das listas tríplices para seleção de juízes eleitorais entre advogados.

Os editais foram abertos em plena crise provocada pelo novo coronavírus, conforme mostrou a coluna Grande Angular, do Metrópoles. Antes disso, o Conselho Nacional de Justiça e o próprio TJDFT suspenderam os prazos administrativos e judiciais a partir de suas publicações até 30 de abril.

A contagem dos 10 dias corridos para apresentação do requerimento de inscrições pelos advogados interessados nos cargos deve ocorrer a partir de 4 de maio, primeiro dia útil após o retorno das atividades, segundo o TJDFT.

Contudo, mesmo com a suspensão do prazo, os advogados podem entregar a documentação exigida para concorrer à composição das listas tríplices.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do DF (OAB-DF) chegou a pedir ao TJDFT a suspensão do prazo dos editais ou alternativas que facilitassem a obtenção dos documentos necessários. “É exigida, por exemplo, a comprovação dos anos de exercício da advocacia”, citou o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior.

As vagas foram abertas por causa do fim do primeiro biênio dos desembargadores eleitorais Erich Endrillo Santos Simas, em 30 de julho, e Telson Luís Cavalcante Ferreira, em 4 de junho. Os advogados integrantes do TRE-DF podem permanecer na Corte por, no máximo, dois biênios.

A Constituição Federal estabelece que o TRE-DF deve ter dois juízes escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJDFT e nomeados pelo presidente da República.

Colaborou Gabriella Furquim

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