O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, suspendeu, na noite dessa segunda-feira (18/05), liminares que impediam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de empresas durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, sanções por inadimplência também podem ser aplicadas.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) entrou na Justiça contra quatro decisões. Em um dos casos, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu parcialmente liminar para impedir que o Governo do Distrito Federal (GDF) aplicasse qualquer penalidade, por 60 dias, a contar da reabertura do comércio, ao ParkShopping referente ao não pagamento do IPTU de maio de 2020.
O presidente do TJDFT entendeu que as liminares “demonstram potencialidade lesiva” à ordem, à saúde e às economias públicas.
“A existência de moratórias de forma indiscriminada em desfavor do Ente Público requerente possui o condão de provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia”, assinalou Neiva.
À Justiça, a PGDF alegou que há possibilidade de colapso nas contas públicas, caso sejam mantidas as decisões. O governo local destacou que, durante a pandemia do coronavírus, a presença do Estado é extremamente necessária e a arrecadação tributária, a maior fonte de receita pública distrital.

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Romeu Gonzaga Neiva, suspendeu decisões liminares que impediam cobrança de impostos durante pandemia do novo coronavírus

Projeto piloto, ainda sem valores, deve ser financiado pelo BIDHUGO BARRETO/METRÓPOLES

Com a grande queda do consumo no varejo, setor espera que os últimos meses salvem o anoHUGO BARRETO/METRÓPOLES

Loja passando por limpeza antes da reaberturaRafaela Felicciano/Metrópoles

A desinfecção é uma das exigências para que o funcionamento continue durante a pandemiaRafaela Felicciano/Metrópoles
A PGDF frisou ainda que a perda na arrecadação, sem contar com as decisões que suspendam a cobrança dos impostos, é estimada em R$ 1,19 bilhão na receita anual do ICMS e de R$ 279,40 milhões, com relação ao ISS.
Confira a decisão do presidente do TJDFT:
TJDFT suspende decisões que… by Metropoles on Scribd
No início de maio, a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, por 90 dias, o pagamento de ICMS de uma loja de brinquedos do DF. De acordo com decisão liminar da juíza Mara Silda Nunes, a empresa está “impossibilitada de exercer suas atividades comerciais” devido ao período de isolamento estabelecido para conter a disseminação do novo coronavírus e, portanto, não tem como arcar com as despesas no momento.
“É fato público e notório que o DF está em situação de calamidade pública e em razão disso a impetrante (empresa) está impossibilitada de exercer suas atividades comerciais, portanto, evidentemente, não há possibilidade de recolhimento de impostos”, anotou a magistrada na decisão.
O mandado de segurança foi impetrado pela Cia Toy. Em todo o DF, são 12 unidades da empresa sem funcionar desde março, quando o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou o fechamento do comércio em virtude da pandemia provocada pela Covid-19.