TJDFT nega pedido de espólio e reconhece condomínio como dono de terras

Os herdeiros de Ivan Alves Corrêa alegaram que são os legítimos proprietários de nove glebas no Condomínio Quintas do Sol, no DF

Isadora Teixeira
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A 25ª Vara Cível de Brasília negou pedido para reconhecer que áreas remanescentes do Condomínio Quintas do Sol, localizado no Jardim Botânico, são do espólio do ex-proprietário das terras. A sentença é do dia 20 de novembro de 2020.

Os herdeiros de Ivan Alves Corrêa alegaram, na Justiça, que são os legítimos proprietários de nove glebas onde foram instaladas áreas de uso comum, como campo de futebol, academia, banheiros e quadra de areia. O espólio ainda queria que o condomínio, que conta com 700 lotes, o restituísse, a título de indenização por perdas e danos, o equivalente a 1% ao mês do valor venal dos imóveis.

Segundo os herdeiros, Corrêa celebrou, em 2001, uma escritura pública declaratória na qual deu poderes ao condomínio para regularização do empreendimento e transferência do imóvel aos proprietários. Os autores, porém, alegaram que o documento tratou expressamente das áreas remanescentes que não integram os lotes e que seriam de propriedade deles.

O condomínio argumentou, em sua própria defesa, que não há posse injusta e não existem áreas remanescentes disponíveis, pois todas as frações foram alienadas pelo ex-dono das terras.

A juíza Bruna de Abreu Färber entendeu que a escritura pública declaratória confere ao condomínio o exercício de fato dos poderes da propriedade e que a posse sobre as áreas comuns é justa.

Na decisão, a magistrada pontuou, ainda, que o espólio não apresentou a localização exata das áreas reivindicadas. Laudo pericial extrajudicial, inserido nos autos, diz que não há áreas remanescentes porque os moradores cederam uma porcentagem de seus imóveis para compor as vias de acesso interno e as áreas verdes.

“Em suma, seja em razão da ausência de individualização concreta e específica das áreas reivindicadas, seja em razão da ausência de posse injusta por parte do requerido, não merece procedência o pedido autoral”, assinalou a juíza.

Advogado do Condomínio Quintas do Sol, Wilson Sahade disse que a escritura pública declaratória, na qual o ex-proprietário dos lotes conferiu o exercício de fato dos poderes da propriedade, tem caráter irrevogável e irretratável.

A coluna tenta contato com a defesa do espólio. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

Confira, na íntegra, a sentença da 25ª Vara Cível de Brasília:

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