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STJ nega recurso da Intensicare e atesta que TCDF pode averiguar sobrepreço

O Tribunal de Contas indicou a existência de possível prejuízo de mais de R$ 6 milhões ao erário no contrato para gestão de UTIs

atualizado

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela Intensicare Gestão em Saúde Ltda. solicitando que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) fosse declarado incompetente para analisar as contas de contrato firmado entre a empresa e o Governo do Distrito Federal (GDF) na operação de unidades de terapia intensiva (UTIs), entre novembro de 2011 e maio de 2012.

O objetivo da contratação era o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para o funcionamento de 121 leitos no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). Em relatório de inspeção, o TCDF apontou a existência de possível prejuízo de mais de R$ 6 milhões ao erário e determinou a instauração de tomada de contas especial para averiguar os preços praticados pela empresa.

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A Intensicare recorreu ao STJ afirmando que os recursos eram oriundos de verba federal, transferida à Secretaria de Saúde do DF por meio do Fundo Nacional de Saúde, razão pela qual o TCDF não seria competente para analisar o contrato. Além disso, argumentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia analisado o contrato e concluído pela ausência de sobrepreço.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a competência do TCU não afasta a legitimidade da atuação dos tribunais de contas dos estados ou do DF na análise dos contratos firmadas pelos governos das unidades da Federação com recursos federais.

Lei Orgânica

O ministro observou também que a Lei Orgânica do DF (LODF) é clara ao atribuir ao TCDF a competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Distrito Federal ou por ele transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos do tipo.

“Nesse contexto, considerada a autonomia própria dos entes federados, a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, dos recursos federais repassados ao Distrito Federal, não impede a realização de fiscalização, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, na aplicação desses mesmos recursos no âmbito deste ente, que, inclusive, tem pleno e legítimo interesse na regular prestação dos serviços de saúde no seu território”, ressaltou Benedito Gonçalves.

Confira a decisão:

Decisão STJ – Intensicare by Metropoles on Scribd

A Intensicare afirmou, por meio de nota, que “ratifica sua postura de transparência e total lisura quanto à sua operação à frente do trabalho de salvar vidas, bem como no que diz respeito a quaisquer outros aspectos”. “A empresa vê a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com naturalidade, reconhecendo a competência do órgão quanto ao julgamento sobre os papéis das instituições representantes do poder público, entre as quais o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)”, continua o texto.

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