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STF julga improcedentes ações penais oferecidas contra Fraga e Arruda

As ações são relacionadas à renovação da frota de ônibus do DF e ao sistema de bilhetagem automática

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
alberto fraga
1 de 1 alberto fraga - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou improcedentes duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) contra o deputado federal Alberto Fraga, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-diretor do DFTrans Paulo Henrique Munhoz.

Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) consideraram que os então gestores públicos cometeram crime ao infringir a Lei de Licitações (8.666). Na primeira ação, o MP acusou os denunciados de dispensa indevida de licitação no sistema de bilhetagem automática. Nesse caso, também foram denunciados os empresários Wagner Canhedo Filho, Victor Bethonico Foresti e Eduardo Queiroz Alves.

O segundo processo analisado na tarde desta terça-feira (22/11) pela 2ª Turma refere-se à renovação de parte da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

O relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que não houve dolo no caso e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowiski, que compõem a 2ª Turma. Gilmar Mendes não participou do julgamento.

As duas ações foram propostas em dezembro de 2014, às vésperas de Alberto Fraga tomar posse como deputado federal. Em função do foro privilegiado que ele tem, a denúncia subiu para o Supremo. “Com a decisão de hoje, o Supremo prestigia a postura do administrador público que é proativo”, disse Pedro Ivo Veloso que, com Ticiano Figueiredo, defende Arruda no processo..

 

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