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Rotina de domésticos em embaixadas é de humilhações e desrespeito às leis, aponta Sindnações

Segundo o sindicato de trabalhadores em representações diplomáticas, formas de punição de agressores são poucas, o que dificulta denúncias

atualizado

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Reprodução/Google Street View
Embaixada Filipinas
1 de 1 Embaixada Filipinas - Foto: Reprodução/Google Street View

As imagens da embaixadora das Filipinas no Brasil, Marichu Mauro, dando tapas no rosto e puxões de orelha na funcionária de 51 anos dentro da residência oficial da representação diplomática do país asiático em Brasília surpreendem pela violência e pela passividade da servidora. A trabalhadora doméstica se encolhe enquanto é agredida, sem esboçar reação. Para Raimundo Luis de Oliveira, no entanto, a maior diferença desta história para outros relatos ouvidos por ele é que, desta vez, a situação degradante foi registrada em vídeo.

Raimundo é presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações). Em entrevista à Grande Angular, ele contou que a rotina de muitos empregados domésticos de representações diplomáticas é de humilhações e desrespeito às leis trabalhistas.

“São muitos os relatos de patrões que submetem os empregados a humilhações diárias. [Os trabalhadores] Dizem que eles não são ninguém e nada podem fazer contra uma autoridade”, contou o sindicalista.

A sensação dos domésticos de estarem em uma rua sem saída é ampliada por dois fatores. Primeiro, pela imunidade diplomática dos chefes, embaixadores em maioria, que não podem ser processados criminalmente. Depois, pela dificuldade de se conduzir investigações dentro dos muros das representações, consideradas território estrangeiro.

Como mostrou a Grande Angular, a funcionária da Embaixada das Filipinas agredida só foi identificada pelas autoridades brasileiras ao embarcar para seu país de origem. Mesmo de posse das imagens das agressões, os investigadores não tiveram acesso a informações sobre os trabalhadores da representação diplomática.

Silenciamento

O processo de silenciamento das vítimas é outra questão recorrente, segundo Raimundo Luis de Oliveira.

“Eles ficam desmotivados para procurar a Justiça. Com medo. No caso dos funcionários estrangeiros, há ainda outras barreiras, como a língua e o desconhecimento sobre as leis brasileiras. Muitos não saem das residências, passam os dias presos lá dentro, trabalhando. Não conhecem o país onde vivem”, explicou.

Mas, segundo o presidente do Sindnações, os abusos não ocorrem apenas contra estrangeiros. “Temos muitos casos de descumprimento da jornada de trabalho e de outros direitos trabalhistas, inclusive dos funcionários brasileiros”, explicou.

O líder sindical propõe a criação de sanções para as representações diplomáticas que descumprem a legislação brasileira. “Lutamos para que haja uma lei que retire as isenções fiscais das embaixadas em desacordo com a legislação trabalhista. Seria uma forma de pressionar as representações a cumprir as obrigações”, explicou.

Caso raro

O Sindnações é autor da denúncia que desencadeou a ação judicial apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins que cobra uma indenização milionária da Liga dos Estados Árabes (LEA).

As empregadas relataram rotinas diárias de humilhação, agressões verbais, ameaças e maus-tratos praticados pelo então embaixador Nacer Alem. O caso, um dos poucos que chegou à Justiça, também foi registrado em vídeo. A Justiça do Trabalho deu 15 dias para LEA se manifestar no último 5 de outubro.

Sobre as agressões na Embaixada das Filipinas, o Sindnações publicou nota solicitando que as autoridades brasileiras considerem Marichu Mauro persona non grata. No texto, o Sindnações argumenta que a classificação pode “servir de exemplo, dissuadindo outras autoridades estrangeiras que se aproveitam covardemente da sua imunidade diplomática pessoal”.

A sanção é aplicada pelo Ministério das Relações Exteriores. A punição diplomática está prevista na Convenção de Viena. A declaração indica que o representante oficial estrangeiro não é bem-vindo no território brasileiro.

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