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MPDFT vai ao Supremo contra absolvição de Fraga por posse ilegal de arma

Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios inocentou, em 2019, o ex-deputado federal no processo. Ministério Público quer condenação

atualizado

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FILIPE CARDOSO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES
Alberto Fraga
1 de 1 Alberto Fraga - Foto: FILIPE CARDOSO/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a absolvição do ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) por posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito.

Em recurso extraordinário, o MPDFT questionou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que inocentou Fraga, e pediu a condenação. O presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, negou a solicitação, no dia 15 de junho deste ano.

O MPDFT fez uma nova investida e apresentou um agravo, que foi encaminhado ao STF em 23 de julho. O ministro Luiz Fux deve analisar o novo recurso. Segundo o Ministério Público local, o acórdão viola artigos da Constituição Federal.

De acordo com os investigadores, a Câmara Criminal do TJDFT acolheu a tese da defesa de que é inconstitucional a interpretação que pune, com base no Estatuto do Desarmamento, o policial militar, atirador e colecionador por posse de arma de uso restrito sem o respectivo registro. Fraga é coronel da reserva da Polícia Militar do DF (PMDF).

“O Tribunal reconheceu todas as elementares do tipo penal do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, ou seja, que o acusado manteve a posse de arma de fogo de uso restrito e de munições em desacordo com determinação legal, pois não registrou a arma, não apresentou a autorização de compra e nem sequer explicou a origem dos artefatos”, disse.

“Ainda assim, o acórdão recorrido afastou a incidência da lei, por entender que normas constitucionais garantem ao acusado uma espécie de imunidade contra a aplicação do Estatuto”, assinalou. 

A investigação contra Fraga foi aberta após a Polícia Civil encontrar, em um flat no Hotel Golden Tulip que seria de propriedade do ex-parlamentar, um revólver Magnum calibre .357, de uso restrito das Forças Armadas. Também foram recolhidos seis projéteis para o armamento e 283 munições de uso restrito, bem como 1.112 balas de arma de fogo de uso permitido.

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Por 9 votos a 2, o pleno do TJDFT inocentou Fraga, no dia 25 de fevereiro de 2019, da acusação de posse ilegal de arma e de munição restrita.

O advogado do ex-deputado federal, Everardo Alves Ribeiro, disse à coluna que não foi negada a vigência de qualquer norma da Constituição durante o julgamento. “Do ponto de vista jurídico, as chances de reconsideração nesse processo são inexistentes”, afirmou.

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