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MPDFT reforça irregularidades em uso das áreas públicas no Lago. Juiz manteve audiência

O Ministério Público disse que a falta de transparência causa limitação ao debate sobre o projeto que vai reduzir passagens de pedestres

atualizado

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O juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, indeferiu, nesta terça-feira (17/11), liminar para cancelar audiência que discutiu minuta de projeto de lei para regularizar o uso de áreas públicas no Lago Sul e Lago Norte.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aponta irregularidades no processo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), como a tentativa de ignorar decisão judicial que determinou a desocupação dos locais públicos vizinhos às residências nessas regiões nobilíssimas da capital federal.

No entendimento do juiz, uma audiência pública, ainda que seja repleta de problemas, terá respaldo na liberdade de expressão e não pode sofrer censura prévia.

Porém, o magistrado ressaltou que, caso seja constatado que o propósito foi obstar efeitos de decisão judicial, visando facilitar incorporação de bens públicos ao patrimônio de particulares, “restarão plenamente configuradas pelo menos as condutas de improbidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade criminal pertinente”.

Antes de levar o caso à Justiça, o MPDFT recomentou à Seduh o cancelamento do evento, marcado para a tarde desta terça-feira. Porém, a pasta acabou seguindo com a programação.

Segundo a Seduh, mais de 300 pessoas participaram da audiência, sendo que a maioria foi de forma virtual. No total, foram feitas 22 sugestões de mudança e grande parte trata sobre o valor cobrado. A reunião durou cinco horas.

Medidas cabíveis

As irregularidades apontadas pelo MPDFT serão analisadas no âmbito do processo principal. Em nota, a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) disse que, apesar do indeferimento da liminar, os promotores de Justiça seguirão adotando todas as medidas cabíveis. “O projeto de lei em discussão implica na desafetação de áreas públicas hoje destinadas a passagens de pedestres”, apontou.

“O PL também atinge decisão judicial transitada em julgado, atualmente em fase de cumprimento de sentença, que determinou a desobstrução de todas as passagens de pedestres irregularmente ocupadas nessas regiões. De acordo com a minuta de projeto, apenas 64 das 891 passagens continuariam existindo”, destacou.

Segundo o MPDFT, no caso da consulta pública, foi dado um prazo exíguo de nove dias para recebimento de colaboração da comunidade. E a Prourb também contesta a não disponibilização prévia dos estudos relativos ao tema em debate, que deveriam ficar disponíveis por prazo não inferir a 30 dias antes da audiência.

“A falta de transparência causa limitação ao debate sobre o projeto que reduzirá muito o número de passagens para os pedestres nas regiões dos Lagos Sul e Norte, em benefício dos proprietários residenciais”, disse a Prourb.

O outro lado

Segundo o governo, o processo visa a regularização de 17.265 lotes que ocupam área pública irregularmente há anos. A proposição prevê que o uso se dará por meio da permissão de uso não qualificada, com pagamento de R$ 900 por ano nos locais com ocupação de área pública interna. A arrecadação deve aumentar em R$ 30 milhões.

Uma minuta de projeto de lei sobre o tema foi elaborada, a pedido da Associação dos Moradores do Lago (Alapa), como mostrou o Metrópoles em reportagem publicada na quarta-feira (11/11).

“O nosso objetivo é resolver um problema que se arrasta há décadas. Não há prejuízo urbanístico nessas ocupações desde que haja regulamentação que imponha vedações, critérios e cobrança pelo uso. Vamos levar segurança jurídica aos moradores”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus Oliveira, na ocasião.

O secretário disse, na audiência, que não é preciso adotar o prazo de 30 dias de antecedência para convocação. “O nosso entendimento é de que não estamos propondo alteração de uso, de regras de construção nem a desafetação, que é a transformação da natureza política de uma área pública, porque ela continuará sendo uma área pública que poderá, dentro dos termos da lei, ser dada permissão de uso para o proprietário dos lotes contíguos”, afirmou.

Em nota enviada à coluna na noite desta terça-feira, a Seduh informou que vai analisar todas as sugestões apresentadas pela população na consulta pública. “Se for o caso, irá incorporá-las à minuta que será apresentada ao Conplan [Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal]”, pontuou.

Sobre a ação do MPDTF, a Seduh disse que não há irregularidades e vai se manifestar nos autos do processo.

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