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Justiça tranca ação contra Ricardo Leal e outros réus da Circus Maximus tentam se beneficiar

Ricardo Leal era conselheiro do BRB na gestão de Rodrigo Rollemberg. O ex-diretor Nilban de Melo Júnior conseguiu suspender a ação penal

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Michael Melo/Metrópoles
Operação Circus Maximus (2)
1 de 1 Operação Circus Maximus (2) - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Justiça trancou a ação penal da Operação Circus Maximus em relação a Ricardo Leal, ex-conselheiro do Banco de Brasília (BRB) na gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB) e arrecadador da campanha do ex-governador. Em outras palavras, o processo contra Leal não poderá seguir e ele deixa de ser réu.

Leal chegou a ser preso pela Polícia Federal (PF) à época da operação, deflagrada em janeiro de 2019. Ele foi acusado de ser o líder de um suposto esquema de corrupção instalado na cúpula da instituição a partir de 2014. O Ministério Público Federal (MPF) apontou prejuízos de R$ 348 milhões ao BRB, a participantes de fundos de pensão e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), poupadores e ao sistema financeiro nacional.

No julgamento do habeas corpus de Leal, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) citou falta de justa causa para prosseguimento do processo judicial em relação ao ex-conselheiro do BRB. O acórdão pontuou que, “em nenhum momento”, a denúncia do MPF demonstra a troca de vantagens entre os acusados.

Diante da decisão do colegiado do TRF-1, pelo menos outros seis réus pediram, no mesmo processo, que a decisão seja estendida a eles. A defesa do ex-presidente do BRB Vasco Cunha Gonçalves impetrou uma ação separada também com objetivo de trancar o caso.

Relator dos pedidos, o desembargador federal Ney Bello determinou, no dia 27 de dezembro de 2020, a suspensão da ação relacionada ao ex-diretor do BRB Nilban de Melo Júnior.

Na decisão, o magistrado disse: “Da leitura atenta das alegações contidas nas indigitadas petições, à luz dos postulados constitucionais que visam proteger a dignidade da pessoa humana, evitando-lhe o constrangimento ilegal de responder uma ação penal resultante de uma denúncia inepta, e, sobretudo, em cotejo com os efeitos mediatos do trancamento pretendido, verifico a necessidade de se estender os efeitos do julgado”. Bello também assinalou que é “idêntica a situação fática” entre Nilban e Leal.

Denúncia

O MPF denunciou 17 pessoas por crimes contra o sistema financeiro, corrupção, lavagem de dinheiro, gestão temerária, entre outros. Elas são acusadas de participar de um esquema de irregularidades no BRB envolvendo fundos de investimento que teve participação de agentes públicos, financeiros autônomos e empresários.

De acordo com a ação, as práticas criminosas começaram em 2014. Aproximadamente R$ 40 milhões teriam sido pagos em propina.  

Confira, na íntegra, a decisão da 3ª Turma:

Justiça tranca ação penal d… by Metropoles

O MPF apresentou embargos de declaração, nos quais apontou erros materiais, omissão e obscuridade no acórdão.

O que dizem

Advogado de Nilban, Thiago Turbay disse que “a denúncia, em nenhum momento, demonstra a mercancia do cargo ou a troca de vantagens indevidas entre os envolvidos”. “A correta decisão do desembargador Federal Ney Bello acolhe e reforça o que a defesa alega desde a primeira oportunidade: não houve crime”, afirmou.

“O Ministério Público não descreve qualquer vinculação causal entre as vantagens supostamente auferidas e as atribuições desempenhadas pelos diretores”, assinalou a defesa do ex-diretor do BRB.

O MPF e a defesa de Ricardo Leal não quiseram comentar o processo. A coluna não conseguiu contato com os demais citados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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