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“Exercício da advocacia não confere salvo conduto”, diz Sindepo sobre advogado preso

Em nota, Sindicato dos Delegados de Polícia do DF posicionou-se sobre ação criminal movida pela OAB-DF contra agentes da 16ª DP

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16ª Delegacia de Polícia
1 de 1 16ª Delegacia de Polícia - Foto: Reprodução

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) manifestou-se sobre a ação criminal movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF) contra um agente e um delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) envolvidos na prisão do advogado Rodrigo Santos. O defensor foi detido por desacato enquanto acompanhava um cliente na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina).

Em nota, o Sindepo-DF alegou que “as prerrogativas para o exercício da advocacia não confere aos seus titulares salvo conduto para ofender, desrespeitar, ameaçar e agredir servidores públicos e envolvidos no processo”.

“A falta de senso crítico sobre a motivação do fato pela OAB/DF causa espanto e impõe esclarecimento. Na verdade, o citado advogado desrespeitou, tentou intimidar, ofendeu e ameaçou aos gritos servidores policiais e se recusou a obedecer às ordens da autoridade policial para que se contivesse, tudo conforme consignado pelos policiais e testemunhas, somente sendo contido mediante força”, continua o texto.

O sindicato também destacou que Rodrigo Santos tem condenações por violência doméstica e roubo com restrição de liberdade, além de outras passagens pela polícia, como mostrou a Grande Angular. “A análise dos precedentes do eleito mártir pela OAB-DF tornam absolutamente crível todo o alegado pelos policiais, visto que, além de já ter sido condenado por roubo e por violência doméstica, constam contra ele vários registros por lesão corporal, injúria e ameaça praticados, inclusive, contra idoso, o que revela um caráter propenso a atos como o ocorrido na DP.” Confira a íntegra da nota abaixo.

Entenda

Rodrigo Santos afirma ter sido ofendido, chamado de “advogadinho de bandido”, algemado nas mãos e nas pernas e, por fim, encarcerado em cela comum. A prisão provocou reações da categoria. Como mostrou a Grande Angular, um grupo de cerca de 300 advogados protestaram em frente à 16ª DP.

A OAB-DF protocolou, na segunda-feira (9/11), representação criminal contra o delegado e o agente da Polícia Civil do DF envolvidos no caso. Na peça, a entidade argumenta que o delegado Eduardo Chamon Rodrigues e o agente Heládio Maciel da Rosa, ambos lotados na 16ª DP, teriam cometido os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

O advogado foi denunciado pelos crimes de desacato, ameaça e desobediência contra os policiais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) arquivou o processo por desacato. Os outros dois crimes atribuídos a Santos no episódio ainda não foram apreciados pela Corte.

Os policiais civis que atuaram no caso argumentaram que o advogado estava acompanhando um cliente quando o agente de polícia entrou na sala do delegado. Santos teria apontado o dedo em riste e afirmado que tinha desentendimentos anteriores com o servidor.

De acordo com eles, o delegado pediu para que o agente se retirasse da sala, em uma tentativa de acalmar os ânimos no local. Porém, não foi suficiente. O advogado teria passado a ofender os presentes. Policiais lotados na delegacia ouviram a confusão e receberam ordem para conter Santos.

Conforme os agentes, Santos estaria muito alterado e teria ameaçado os servidores, afirmando que eles “iriam ver”. A corporação explicou que foi preciso fazer “uso moderado da força” para controlá-lo.

A Grande Angular tentou entrar em contato com o advogado, mas as ligações não foram atendidas. O espaço continua aberto para manifestações.

A OAB-DF informou, por meio de nota, que “a existência de um possível malfeito não altera o abuso cometido agora, algemando-se um advogado pelas mãos e pés em pleno exercício da função”. “A OAB-DF mantém sua posição em defesa das prerrogativas, que não pertencem a um homem apenas, mas a toda a advocacia, e se coloca ao lado da lei em todos os casos, sem exceção”, continua o texto.

Veja a nota do Sindepo-DF:

Vimos, por meio desta, nos manifestar sobre a açodada representação criminal feita pela atual diretoria da OAB/DF contra dois servidores da Polícia Civil do DF da 16ª DP (Planaltina-DF), sendo um deles Delegado de Polícia, por suposto abuso de autoridade praticado contra o advogado Rodrigo da Cruz Santos.

Inicialmente, manifestamos o nosso profundo respeito pela instituição OAB, pelo livre exercício da advocacia e pelas prerrogativas a eles inerentes, posto que constituem-se fundamentos ao próprio Estado Democrático de Direito. Todavia, como quaisquer direitos, não são absolutos e devem ser ponderados em face de outros de mesma estatura.

Desse modo, as prerrogativas para o exercício da advocacia não confere aos seus titulares salvo conduto para ofender, desrespeitar, ameaçar e agredir servidores públicos e envolvidos no processo. Como exemplo da perniciosidade dessa mentalidade, podemos citar o recente caso ocorrido no Estado de Santa Catarina, cuja atuação ilimitada do advogado revitimizou a cidadã Mariana Ferrer.

Nesse cenário, é poder-dever do delegado de Polícia, no exercício de suas funções e como autoridade presidente da investigação criminal, zelar pelo respeito no ambiente de trabalho e entre as partes envolvidas no curso da investigação, inclusive nas relações envolvendo advogados.

Lamentavelmente, a OAB/DF, em uma visão míope, dissociada dos fatos que antecederam a contenção do advogado Rodrigo da Cruz Santos na 16ª DP de Planaltina-DF, com o seu algemamento, que, ressaltamos, foi recurso necessário à manutenção da ordem e segurança do local, para levantar uma bandeira de ofensa às prerrogativas dos advogados e abuso de autoridade, promovendo injustamente persecução criminal.

A falta de senso crítico sobre a motivação do fato pela OAB/DF causa espanto e impõe esclarecimento. Na verdade, o citado advogado desrespeitou, tentou intimidar, ofendeu e ameaçou aos gritos servidores policiais e se recusou a obedecer às ordens da autoridade policial para que se contivesse, tudo conforme consignado pelos policiais e testemunhas, somente sendo contido mediante força.

Para aqueles que têm dificuldade de aceitar que o atributo da presunção de legitimidade também é afeto aos atos dos órgãos de segurança pública, a análise dos precedentes do eleito mártir pela OAB/DF tornam absolutamente crível todo o alegado pelos policiais, visto que, além de já ter sido condenado por roubo e por violência doméstica, constam contra ele vários registros por lesão corporal, injúria e ameaça, praticados, inclusive, contra idoso, o que revela um caráter propenso a atos como o ocorrido na DP.

Importa ressaltar que segundo a Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem, mencionado causídico, por ter sido recentemente condenado por violência doméstica, não possui “idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB” (Súmula 9 da OAB-BR). Todavia, não observamos o mesmo ímpeto da OAB/DF em perseguir a sanidade de seus quadros que está tendo para perseguir os policiais. Informamos, por sermos defensores intransigentes da proteção aos culneráveis, que representaremos formalmente à comissão de ética da OAB para que avalie esse precedente à luz do referido enunciado.

Ante todo o exposto, uma simples análise perfunctória de todo o contexto, demonstra que somente a ânsia por uma bandeira ideológica para defender durante o período de marasmo da pandemia pode dar ensejo a um equívoco dessa magnitude, a injusta promoção de persecução criminal contra inocentes, que sem dúvida será reconhecido pela OAB/DF, refletindo o tamanho da grandeza que a Ordem sempre teve.

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