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Deputado quer que alvos de notícias tenham 10 dias para resposta

O PL de Luis Miranda prevê que veículos de comunicação notifiquem os citados e mostrem matéria. À coluna, deputado disse que vai mudar texto

atualizado

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Divulgaçāo Democratas
Deputado Federal Luis Miranda
1 de 1 Deputado Federal Luis Miranda - Foto: Divulgaçāo Democratas

O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) apresentou projeto de lei que obriga veículos de comunicação a notificar previamente e fornecer o conteúdo integral de matéria às pessoas citadas em notícias cujo conteúdo possa atentar contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.

A proposta, apresentada em 9 de dezembro de 2019, está na Comissão de Cultura aguardando relator. Em 12 de fevereiro de 2020, o parlamentar solicitou regime de urgência na apreciação.

Segundo o texto, o direito de resposta ou retificação deve ser divulgado de forma simultânea à reportagem. O veículo que desrespeitar as regras poderá ser multado em até R$ 10 mil.

O PL nº 6.337/2019 altera a Lei de Direito de Resposta, de nº 13.188/15. O objetivo da proposta, segundo Miranda, é assegurar à pessoa física ou jurídica, identificada ou passível de identificação, o direito de se manifestar previamente às publicações.

A justificativa que acompanha o PL diz que a aprovação da proposta “contribuirá para acelerar o amadurecimento do mercado de comunicação no país, ao exigir maior responsabilidade das empresas e evitar a divulgação de informações falsas que, em benefício de interesses escusos, tenham o potencial de denegrir e até mesmo destruir a reputação de pessoas sérias e de caráter ilibado”.

Deputado diz que vai mudar

À coluna, o deputado afirmou que mudará o projeto a fim de que, na nova proposta, o tempo de espera seja reduzido para até 24h. Segundo Miranda, o novo texto também deverá deixar claro que antes da publicação é preciso apresentar apenas o teor da matéria e não o conteúdo integral.

“Se há alguém que está fazendo um mal para a sociedade, esperar 10 dias para dar a notícia não é conveniente”, reconheceu. “O objetivo não é impedir que a matéria vá ao ar, mas que a parte atingida tenha o direito de se manifestar”, afirmou.

Segundo o congressista, devem se enquadrar nas regras propostas, além da imprensa, sites e páginas de redes sociais com muitos seguidores. “Infelizmente, hoje, tem muito mais matérias digitais de fake news do que as que apresentam a verdade”, disse. 

Luis Miranda já foi alvo de reportagens negativas. Em em setembro de 2019, por exemplo, o Fantástico, da Rede Globo, transmitiu matéria na qual foram entrevistadas 25 pessoas que se diziam vítimas do deputado. Na ocasião, o parlamentar foi acusado de aplicar golpes milionários em quem aceitasse se tornar sócio dele em negócios nos EUA.

O deputado sempre negou as acusações e diz que as experiências próprias não influenciaram na proposição. “Fui procurado por uma associação que defende crianças que sofrem bullying e ataques em posts. O problema é não poder se defender. Não podemos impedir que a pessoa fale o que quer, mas é preciso dar o direito de resposta”, afirmou.

Confira a íntegra do projeto de lei e da justificativa:

Projeto de lei modifica Lei… by Metropoles on Scribd

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