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CRM-DF interdita médico que anunciou kit contra coronavírus

Pedro Leão não pode mais exercer medicina até o julgamento de processo ético no conselho. Caso foi denunciado pela Grande Angular

atualizado

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Médico Pedro Leão
1 de 1 Médico Pedro Leão - Foto: Reprodução

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) interditou o médico Pedro Leão, que anunciou a venda de um kit para fortalecer a imunidade e evitar os sintomas “mais graves” da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.

Pedro Leão não poderá exercer a medicina até o julgamento do processo ético profissional movido contra ele.

“Entendemos que o médico estava se aproveitando do pânico e da inocência das pessoas diante da pandemia de coronavírus para ofertar procedimentos. Ele buscava lucro em parceria com uma farmácia de manipulação, o que é inaceitável eticamente. Decidimos interditá-lo cautelarmente para evitar mais prejuízos à população”, explicou o presidente do CRM-DF, Farid Buitrago.

A avaliação colegiada poderá cassar o diploma do especialista em emagrecimento e performance esportiva.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (31/03).

Confira:

Como mostrou a Grande Angular, o médico Pedro Leão anunciou o produto nas redes sociais. Em vídeo, ele afirma que espera ajudar os pacientes com o lançamento do medicamento, produzido em parceria com uma farmácia de manipulação.

“Investir na imunidade é muito mais importante do que na prevenção, porque vai ser muito difícil escapar desse vírus”, diz o médico na gravação.

Veja:

O medicamento foi batizado de kit Imunidade de Leão – uma referência ao sobrenome do especialista em emagrecimento e performance esportiva – e é comercializado nas versões para menores de 15 anos, maiores de 15 anos e acima de 50. Os valores variam de R$ 286 a R$ 1.266.

A venda também é investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A Coordenação de Repressão a Crimes contra o Consumidor, Propriedade Imaterial e Fraudes (Corf) abriu inquérito para apurar se é um caso de propaganda enganosa, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Por meio de nota, o advogado Pedro Luiz Leão Silvestre, responsável pela defesa do médico, afirmou que “a decisão de interdição cautelar do CRM foi completamente precipitada e desproporcional. Foi aplicada a medida extrema numa decisão sem fundamentação jurídica onde sequer foi dado o direito de defesa”.

“A postagem foi expressa no sentido de que o composto não evita o coronavírus, mas que melhora a resposta imunológica. Afirmar a ineficácia da fórmula seria ignorar tudo que se tem conhecimento sobre alta e baixa imunidade. O médico espera que prevaleça o bom senso que sempre norteou as decisões do CRM e da Justiça e informa que as medidas judiciais estão sendo tomadas para reversão da decisão”, conclui o texto.

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