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Alberto Fraga é absolvido em processo por cobrança de propina

A 2ª Turma Criminal do TJDFT entendeu que não havia provas suficientes para manter a condenação

atualizado

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O ex-deputado federal Alberto Fraga, presidente do DEM-DF, foi absolvido pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) na tarde desta quinta-feira (12/03).

O processo trata do crime de concussão – uso do cargo público para obter vantagem indevida. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fraga teria cobrado propina de uma cooperativa de transportes do Gama, em 2008, para assinar um contrato com o governo. Na época, ele era secretário de Transportes do governo José Roberto Arruda (DEM).

O ex-parlamentar foi condenado, em 2019, a 6 anos e 8 meses em prisão em regime semiaberto. Decisão que foi revista com o entendimento em segunda instância nesta quinta (12/03).

O relator do caso, desembargador Roberval Casemiro Belinati, entendeu que não havia provas suficientes para manter a condenação. O entendimento do relator foi acolhido por unanimidade.

Em agosto de 2019, Fraga foi absolvido em outro processo que também tratava da suposta cobrança de propina de uma cooperativa de transporte público. O processo foi aberto em 2011.

Quatro anos depois, após Fraga ser eleito deputado federal, a ação teve de ser remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro privilegiado do parlamentar. A defesa do deputado chegou a solicitar absolvição na Corte Suprema, mas teve o pedido rejeitado.

Como o Supremo reduziu o foro para deputados e senadores quando o crime for cometido fora do exercício do mandato e não tiver relação com o cargo, em maio do ano passado, o STF remeteu o processo à Justiça do Distrito Federal.

O processo foi desmembrado e o ex-parlamentar chegou a ser condenado, em primeira instância, duas vezes. Uma em setembro de 2018, durante a campanha eleitoral ao Palácio do Buriti.

A condenação abalou o desempenho do então candidato a governador, que se despontava nas pesquisas de opinião. A outra ocorreu em fevereiro de 2019. As duas condenações de Fraga foram assinadas pelo juiz Fábio Francisco Esteves, da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.

O escritório Michel Saliba Advogados, por meio de Michel Saliba e Ricardo Lima, atuou para Fraga nos dois processos em segunda instância. Menos de um mês antes do julgamento da segunda ação, os advogados compartilharam a defesa com Johann Homonnai Júnior, da banca Ibaneis Advogados Associados.

“Ficou claro no julgamento que, ao contrário do que afirmado pela única testemunha de acusação (o ex-presidente de uma cooperativa), nunca houve entrega de valores ao Alberto Fraga”, disse Saliba à coluna.

“A suposta prova era apenas o depoimento de um dos presidentes, que foi deposto, acusado de corrupção”, destacou Johann Homonnai Júnior.

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