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Câmara dobra pena mínima de prisão para quem dirigir bêbado

Hoje, quem for pego sob efeito de álcool pode passar seis meses na cadeia (passa para um ano). Se alguém morrer, detenção pode ser de 8 anos

atualizado

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Foto: Corretora Tácerto
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O Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), acaba de ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Ele modifica artigos do Código de Trânsito Brasileiro e endurece as penas para quem conduzir veículos embriagado ou sob efeito de alguma droga.

A pena mínima passa a ser de um ano; a máxima foi mantida em três anos.

Quem, nessas condições, cometer homicídio culposo (quando não se tem a intenção de matar) terá a pena de prisão aumentada de 4 anos para 5 anos. A pena máxima para esse caso é mantida em 8 anos.

O relator do projeto, deputado Hugo Leal, do PSB do Rio, não aceitou tornar crime dirigir veículo automotor com qualquer teor de álcool no sangue.

“Álcool e direção não combinam e colocam em risco a segurança das pessoas, mas não podemos ignorar que a sanção penal deve ser o último recurso”, diz ele.

Mas o parlamentar aceitou aumentar – de um terço para metade – a pena aplicada a quem cometer o crime de lesão corporal culposa ao dirigir embriagado.

Crimes e castigos
Dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool no sangue é infração gravíssima. Por exemplo: se o condutor tiver no sangue um índice inferior a 6dg/l de álcool no sangue, levará uma multa de R$ 2.934,70 – e ainda terá suspenso o direito de dirigir por 12 meses.

A sociedade não tolera mais pessoas dirigindo embriagadas, mas o Estado insiste em dizer que o motorista pode dirigir se bebeu ‘só um pouquinho’

Keiko Ota, deputada federal pelo PSB de São Paulo

Em caso de reincidência, em um ano, a multa pula para R$ 5.869,40 – e a CNH é cassada. E se o condutor for flagrado dirigindo com teor acima de 6dg de álcool por litro de sangue ele passa a ser considerado um criminoso.

O PL agora vai para a Comissão de Justiça e, em seguida, para o plenário da Câmara.

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