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Médico veterinário explica como é a adoção legal de animais silvestres

Processo é burocrático, envolve órgãos ambientais e só ocorre quando a soltura dos animais silvestres na natureza não é possível

atualizado

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Flavia Zagury
Araras-canindés no Parque Nacional da Tijuca (RJ) - Médico veterinário explica como é a adoção legal de animais silvestres - Metrópoles
1 de 1 Araras-canindés no Parque Nacional da Tijuca (RJ) - Médico veterinário explica como é a adoção legal de animais silvestres - Metrópoles - Foto: Flavia Zagury

Adotar animais silvestres não é uma decisão simples e nem fácil de ser tomada. Diferente de cães e gatos, a posse dessas espécies depende de autorização do poder público e segue alguns critérios técnicos bem rigorosos. A adoção legal existe no Brasil, mas é uma exceção, e não uma regra.

O procedimento só ocorre quando o animal não pode retornar à natureza. Antes disso, ele passa por avaliação clínica, quarentena e análise comportamental em centros de reabilitação. Mesmo que a adoção seja viável, a prioridade é sempre a reintrodução do animal no habitat natural.

Em quais casos é possível adotar animais silvestres?

A adoção legal só é permitida quando o animal foi apreendido do tráfico ou resgatado de maus-tratos, por exemplo, e, depois de uma avaliação técnica, ficou comprovado que não tem condições de sobreviver sozinho em vida livre.

A guarda por um particular só é autorizada quando existem impedimentos permanentes, como amputações, sequelas físicas, dependência excessiva do contato humano ou alterações de comportamento que inviabilizam a reintrodução do animal na natureza.

Por esse motivo, não são todas as espécies que entram no processo. Animais ameaçados de extinção raramente são destinados à adoção, espécies peçonhentas ou consideradas de alta periculosidade também não podem ser entregues a tutores. Em geral, as autorizações envolvem algumas aves, certos répteis e pequenos mamíferos.

Como é o processo de se tornar um guardião de animais silvestres?

Primeiro, é preciso verificar se o órgão ambiental do estado está com processo aberto para destinação de animais, já que não são todas as Unidades da Federação que liberam a adoção de animais silvestres.

Com o processo aberto, o candidato deve se cadastrar no órgão competente — que pode ser o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou a secretaria ambiental estadual. É exigida documentação pessoal, comprovante de residência e certidão negativa de débitos ambientais.

Em seguida, o interessado precisa apresentar um projeto do recinto onde o animal será mantido. Esse espaço deve respeitar normas técnicas específicas da espécie, com dimensões adequadas, estrutura de segurança e condições mínimas de bem-estar.

Se aprovado, o candidato não se torna dono, mas guardião — isso significa que o animal continua pertencendo ao Estado —, além de também ter uma cobrança de taxa administrativa e obrigação de acompanhamento veterinário periódico, com envio de laudos e registros para comprovar que as exigências sanitárias estão sendo cumpridas.

“Antes de ser destinado a um tutor, o animal precisa estar saudável ou, se estiver em tratamento, em condições de continuidade sob acompanhamento adequado. Também são avaliados aspectos comportamentais: ele deve apresentar padrões compatíveis com a própria espécie, sem agressividade extrema, apatia ou distúrbios que comprometam o bem-estar fora do ambiente natural”, explica o médico veterinário Rodrigo Rabello Duemes, membro do Instituto de Biologia Marinha e Meio Ambiente (IBIMM).
Foto colorida de mico-leão-dourado - Médico veterinário explica como é a adoção legal de animais silvestres - Metrópoles
Guarda legal não significa posse. Em casos de adoção de animais silvestres, eles continuam sob tutela do Estado

Saúde dos animais silvestres e riscos fora da lei

Retirar um animal silvestre da natureza sem autorização é crime e a prática pode ser enquadrada como tráfico de fauna. Além da ilegalidade, existem riscos à saúde, já que os animais podem transmitir doenças aos humanos, como a raiva e infecções causadas por parasitas. Essas doenças são chamadas de zoonoses.

O contrário também pode acontecer, com pessoas transmitindo doenças aos animais. Um exemplo é o herpesvírus, que costuma ser leve em humanos, mas pode ser fatal para primatas.

Nesse contexto, sem orientação e acompanhamento veterinário, as chances de erro no manejo, acidentes e adoecimento do animal aumentam muito mais. Por isso, na guarda legal, é obrigatório apresentar atestado sanitário periódico, para não colocar em risco tanto o tutor quanto o próprio animal.

“A retirada irregular de animais da natureza causa desequilíbrios ecológicos importantes, como redução da variabilidade genética, interrupção de cadeias alimentares, perda de polinizadores e dispersores de sementes e aumento de espécies oportunistas. Além disso, pode levar populações ao declínio ou à extinção local, afetando a estabilidade do ecossistema como um todo”, ensina a professora de biologia Camila Braga, do Colégio Objetivo de Brasília.

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