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Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura

Segundo as acusações, o grupo fundado pelo comunicador Silvio Santos usava elementos que remetiam aos produtos da autora da ação

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Fachada STJ
1 de 1 Fachada STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

​​A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão que condenou as empresas que integram o Grupo Jequiti a pagar indenização por danos materiais e morais à Natura Cosméticos S.A.. A medida foi ocasionada pela utilização indevida de produtos com a expressão Erva Doce – marca tradicional registrada pela autora da ação –, além de outras denominações de sua propriedade.

A Jequiti já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixar de utilizar as marcas registradas pela Natura devido à violação de trade dress. Porém, para a turma, houve a caracterização de concorrência desleal e da tentativa de confundir o público consumidor – o que exige, além da abstenção de uso de marca, a reparação dos danos causados à empresa.

Na ação que deu origem ao recurso, a Natura narrou que detém marcas como Natura Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus, cujos produtos são tradicionais no mercado. Apesar de deter os registros dessas marcas, a Natura afirmou que o Grupo Jequiti comercializava produtos com as marcas Jequiti Erva Doce Mais, Jequiti Oro e Jequiti Revela, atitude que violaria os seus direitos de propriedade industrial.

Ainda segundo a Natura, além da reprodução indevida das marcas, a Jequiti utilizava identificação e grafia extremamente semelhantes às usadas por ela, especialmente com relação à disposição visual dos elementos.

Alteração de embalagens
O pedido de intervenção de uso de marca e indenização foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que houve aproveitamento indevido do prestígio das marcas da Natura, já consolidada no mercado.

De acordo com o tribunal, essa conduta ficou ainda mais evidente diante das informações de que a Jequiti, ao saber que a Natura tomaria medidas judiciais, alterou embalagens da linha Jequiti Erva Doce, mas sem deixar de utilizar elementos que remetiam à marca líder.

Entretanto, o TJSP afastou a condenação por danos materiais e morais por concluir que não havia prova nos autos de que a conduta da ré teria impedido a Natura de obter lucro com seus produtos, ou que tenha ocorrido desvio de clientela ou queda de faturamento.

Após a decisão do ministro Salomão que reconheceu o direito da Natura à indenização, as empresas do Grupo Jequiti recorreram à 4ª Turma. Alegaram que os precedentes que fundamentaram a decisão monocrática do ministro dizem respeito à violação de marca, e não de trade dress.

Além disso, argumentaram que a comprovação do dano deveria ser necessariamente feita na fase de instrução processual, e que nem sempre uma conduta violadora de direitos de propriedade industrial é apta a gerar dano moral.

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