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Vereador é condenado por espancar ex-mulher e fazê-la comer terra

O político ainda ameaçou a ex-esposa por e-mail: “Cuidado, você pode amanhecer boiando em um rio”, escreveu

atualizado

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1 de 1 vereador - Foto: Reprodução

Vereador de Mongaguá (SP), Guilherme Prócida (PSDB) foi condenado a 3 meses e 18 dias de prisão nesta segunda-feira (13), culpado de agredir a esposa com socos na cabeça, arrastar a mulher pela escada e ainda obrigá-la a comer a raiz de uma planta.

De acordo com o site Notícias ao Minuto, a professora de educação física, de 33 anos, começou a ser agredida no Natal de 2011, mas desistiu de denunciar o político. Somente após descobrir que ele tinha uma amante é que a mulher mudou de ideia.

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Ao contar que sabia do relacionamento extraconjugal de Guilherme, a ex-esposa foi atacada. A violência não ficou restrita ao físico: ela também foi ameaçada por e-mails.

Em um deles, o criminoso escreveu: “Cuidado, você pode amanhecer boiando em um rio”. O advogado de Guilherme Prócida, Eugênio Malavasi, afirma que o cliente é inocente e que vai recorrer da sentença. O vereador é filho do prefeito da cidade, Artur Parada Prócida (PSDB).

Em nota, os advogados do vereador negam a agressão. Confira o comunicado completo:

Nesta manhã, nosso cliente, Guilherme D’Ávila Procida, foi surpreendido com a divulgação, pela imprensa, de que teria praticado ato de violência doméstica, o que não é verdade. Injustamente acusado por pessoa a serviço de interesses políticos impublicáveis, as inverídicas declarações prestadas à imprensa visam a denegrir a honra e a imagem de um homem público que é conhecido pelo trabalho, pelo espírito agregador e que jamais praticou qualquer ato que pudesse macular sua história familiar ou política.

A decisão que tem sido objeto de veiculação, mesmo estando sob manto do segredo de justiça, partiu de premissa equivocada, que não encontra respaldo nas provas dos autos, nem tampouco na manifestação do próprio Ministério Público, que não se convenceu da existência dos fatos tal como imputados pela pessoa a quem aproveita a execração pública de um homem de bem.

Firmemente convictos da inocência de nosso cliente, ao que se soma a certeza de que caberá à verdadeira e imparcial Justiça pronunciá-la, recorreremos, e também responsabilizaremos todos os que, contrariando a lei, fizeram divulgar versões maliciosamente deturpadas de fatos de família, que são sempre sigilosos, pois envolvem honra e a intimidade de pessoas.

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