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Vendedora assediada e proibida de ir ao banheiro será indenizada

A mulher prestou serviços para a banca por pouco mais de um mês e meio, em meados de 2020

atualizado

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FOTO ILUSTRATIVA: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Vendedora assediada e proibida de ir ao banheiro será indenizada
1 de 1 Vendedora assediada e proibida de ir ao banheiro será indenizada - Foto: FOTO ILUSTRATIVA: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma mulher que trabalhava como vendedora de máscaras em uma banca em Minas Gerais será indenizada por assédio moral e sexual no valor de R$ 8 mil.

Conforme decisão do juiz Bruno Occhi, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, ela relatou ter sido obrigada a trabalhar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar, além de ser sexualmente assediada por um representante da empresa.

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