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TSE vai analisar doações em Pix nos casos de vaquinha virtual

Deputada federal de SP fez uma consulta ao TSE para esclarecer sobre os limites de valores em Pix nas vaquinhas virtuais

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Fotografia colorida de prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
1 de 1 Fotografia colorida de prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, nesta terça-feira (13/6), consulta feita pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) sobre os limites diários que podem ser realizados por meio de plataformas de financiamento coletivo, as vaquinhas virtuais, utilizando o Pix. Entre os questionamentos feitos pela parlamentar, está a pergunta se as transações em Pix estão limitadas a R$ 1.064,10 mil por dia e por CPF.

Além disso, os ministros responderão se as “despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio da modalidade Pix devem observar o limite de fundo de caixa previsto na resolução TSE 23.607/19 ou, assim como as demais modalidades de transferência eletrônica (Ted/Doc), não estão sujeitas a este limite próprio dos pagamentos em espécie“.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. A análise está prevista na pauta do TSE desta terça-feira, às 19h.

Vaquinha

Conhecido também como crowdfunding ou vaquinha virtual, o financiamento foi instituído em 2017. Já foi usado nas Eleições Gerais de 2018, no pleito municipal de 2020 e nas Eleições Gerais de 2022. A Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021, regulamenta o financiamento coletivo.

Segundo prevê a norma, a vaquinha virtual funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação de doações, as empresas devem fazer a identificação obrigatória de cada pessoa doadora, com o nome completo e o número de inscrição no CPF, assim como o valor das quantias transferidas individualmente, a forma de pagamento e a data em que ocorreu a respectiva contribuição.

A liberação e o respectivo repasse dos valores só podem ocorrer se as candidatas e os candidatos tiverem cumprido os requisitos estipulados na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo. Porém, de acordo com a resolução, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.

As doações realizadas por pessoas físicas, mesmo na modalidade do crowdfunding, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.

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