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TRF-2 concede foro especial para Eduardo Paes responder por corrupção

Ação tramitava na 3ª Vara Federal Criminal. Prefeito do Rio é acusado de fraude em licitação do Complexo de Deodoro para a Olimpíada de 2016

atualizado

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Aline Massuca/Metrópoles
Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro
1 de 1 Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

Rio de Janeiro – O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, (DEM), ganhou o direito a foro especial para responder o processo no qual é acusado de crime de corrupção passiva  e fraude em licitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A ação tramitava na 3ª Vara Federal Criminal e será encaminhada à Corte. O Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contra a decisão, ainda pode recorrer.

O pedido de habeas corpus de Paes foi julgado pela 2ª Turma Especializada do TRF-2, no último dia 21, e aceito por unanimidade pelos desembargadores. De acordo com denúncia do MPF, Paes, em seu mandato de 2012 a 2016, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória da licitação da obra de construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na zona norte para os Jogos Olímpicos de 2016.

As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais. Segundo o MPF houve desvio de mais de R$ 120 milhões numa das principais obras do evento.

A relatora do pedido, desembargadora  Simone Schreiber, defendeu  que o TRF-2  já havia reconhecido o cabimento do foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.

Os outros 23 acusados vão continuar respondendo ao processo na 3ª Vara Federal Criminal. Paes foi eleito em 2020 para comandar a prefeitura do Rio pela terceira vez.

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