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TRE-PR aprova prestação de contas eleitorais de Sergio Moro

Ex-juiz foi eleito senador pelo Paraná. Justiça Eleitoral identificou inconsistências na prestação de contas inicial

atualizado

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Matheus Veloso/Metrópoles
Ex-juiz Sergio Moro chega no evento de lançamento da pré-candidatura à presidência da república do presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar
1 de 1 Ex-juiz Sergio Moro chega no evento de lançamento da pré-candidatura à presidência da república do presidente nacional do União Brasil, Luciano Bivar - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou a prestação de contas eleitorais do ex-juiz e senador eleito pelo Paraná Sergio Moro (União Brasil). A decisão favorável ao ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro foi tomada apenas dois dias antes do fim do prazo de julgamento das contas de candidatos eleitos no pleito de outubro de 2022.

Por duas vezes, o tribunal decidiu manter a desaprovação das contas de Sergio Moro, mesmo com a apresentação de novos documentos. Os erros na prestação de contas da campanha foram apontados pela primeira vez no início de novembro. O ex-ministro da Justiça foi intimado no dia 7 de novembro a enviar nova documentação que comprovasse os gastos na eleição.

No entanto, nem todos os erros apontados foram sanados com a documentação enviada. Um parecer técnico do dia 22 de novembro manteve a desaprovação. Um novo parecer desfavorável foi emitido no dia 29 de novembro.

Agora, as contas foram aprovadas por unanimidade entre os desembargadores, que seguiram o voto da relatora, Claudia Cristina Cristofani. Sergio Moro passa, então, a ser considerado apto para a diplomação marcada para o dia 19 de dezembro, no Paraná.

Das inconsistências anteriormente apontadas pelo tribunal, há casos de contrato sem assinatura ou incompletos, pagamento maior do que o contratado e ausência de instrumento contratual.

Além dessas inconsistências, o relatório técnico do TRE-PR indica descumprimento de prazos na entrega de relatórios financeiros e diferença entre prestação de contas e base de dados da Justiça Eleitoral, com indícios de omissão de gastos eleitorais, segundo o tribunal.

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