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Justiça nega pedido de prisão do motorista que matou ciclista em SP

O empresário José Maria da Costa Júnior é acusado de homicídio culposo pela morte da cicloativista e pesquisadora da USP Marina Harkot

atualizado

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Marina Kohler Harkot, morta após atropelamento em SP
1 de 1 Marina Kohler Harkot, morta após atropelamento em SP - Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do motorista José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, na noite desta sexta-feira (13/11). O motorista foi indiciado por homicídio culposo e fuga do local do acidente após atropelar e matar a cicloativista Marina Kholer Harkot, de 28 anos, na madrugada do último domingo (8/11), na Zona Oeste da capital paulista.

De acordo com a lei eleitoral, nenhuma pessoa pode ser presa cinco dias antes e dois dias depois das eleições, que ocorrem neste domingo (15/11). A prisão só é permitida em casos de flagrantes.

“Para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente. O investigado responde pela prática de crime culposo previsto na legislação de trânsito e é primário”, argumentou a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda, responsável pela decisão.

Marina morreu na Avenida Paulo VI, no bairro do Sumaré, após ser atingida pelo Hyundai Tucson do empresário. Ele não parou para prestar socorro à vítima e só foi localizado porque uma testemunha anotou a placa de seu carro. Existe a suspeita de que o motorista estivesse embriagado no momento do acidente, que foi levantada após o testemunho de um funcionário do estacionamento onde Costa Júnior deixou o carro após atropela Marina. A defesa do empresário, entretanto, nega.

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