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Trabalhadores celebram Dia do Garçom lembrando conquistas e desafios

Em maio, foi sancionada lei que estabelece destinação e distribuição integral de gorjeta entre esses funcionários, e não aos empregadores

atualizado

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1 de 1 garçom - Foto: Reprodução

O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal, Jael Antônio, comemorou a regulamentação das gorjetas para garçons. Isso porque a medida pacificou uma relação antes conflituosa, por falta de regra estabelecida. “A partir do momento em que você tem as regras estabelecidas, você diminui este conflito”, avalia Jael Antônio, nesta sexta-feira (11/8), quando se comemora o Dia do Garçom.

A Lei nº 13.419 — que estabelece que a gorjeta não é destinada aos empregadores, mas aos trabalhadores, e será distribuída integralmente a eles — foi sancionada em maio pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP).  O percentual das gorjetas deve ser anotado no contracheque dos profissionais. O pagamento permanece sob critério do cliente.

Para Emanuel da Conceição, maître há 17 anos no restaurante La Gioconda, na Asa Sul, o bem-estar dos clientes conta muito na hora de receber os 10%, que é de direito dele. O garçom contou que em todo o tempo de serviço prestado ao restaurante, nunca deixou de receber gorjeta.

De acordo com a lei, as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado devem informar o valor da gorjeta na nota de consumo, contando com a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser repassado integralmente ao trabalhador.

Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.

Apesar de admirar a profissão e gostar do que faz, Emanuel se mostra insatisfeito com algumas questões que são deixadas de lado, como a falta de benefícios para a categoria, a falta de fiscalização,  inspeção do trabalho e de plano de saúde, tendo em vista o tempo em que os garçons passam em pé.

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