STJ: receber insalubridade não garante aposentadoria especial

Benefício especial, pago aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, requer que o segurado apresente o PPP

Fabiola Testi
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu jurisprudência que determina que o fato de o trabalhador receber adicional de insalubridade não garante o direito de ter o período reconhecido como especial, para fins de aposentadoria.

De acordo com informações do jornal Extra, um recurso julgado pela Segunda Turma do STJ reforçou que os “requisitos para a percepção do direito trabalhista são distintos dos requisitos para o reconhecimento da especialidade do trabalho no âmbito da Previdência Social“.

A aposentadoria especial, paga aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, requer que o segurado da Previdência Social apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.

“O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem parâmetros de ruído, calor, que considera para o enquadramento daquele trabalhador na aposentadoria especial. O PPP é o documento que vai comprovar as condições de trabalho do funcionário, e mostrar se estão de acordo com esses parâmetros”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari.

Ele também avalia que a medida “deixa claro” que o trabalhador que tenta judicializar essa questão não terá ganho de causa. “Para ter direito à aposentadoria especial, não basta receber o adicional de insalubridade. É preciso que o PPP comprove que o trabalho atendia aos requisitos do INSS“, explica.

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