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STJ manda fornecer medicamento contra disfunção testicular a paciente

Corte Superior reformou decisão do TJGO, que havia negado pedido do paciente por entender que ele não preenchia requisitos para o remédio

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
STJ
1 de 1 STJ - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Goiás volte a fornecer medicamento de alto custo a um paciente que necessita de tratamento contra disfunção testicular não especificada, que pode causar a infertilidade masculina.

O colegiado seguiu voto da ministra relatora, Regina Helena Costa, e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que havia negado o pedido para que o estado voltasse a fornecer o medicamento ao paciente, gratuitamente. O nome e a idade dele não foram divulgados.

O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira ressaltou a luta do homem na busca pelo medicamento, tanto junto à Secretaria Estadual de Saúde (SES) quanto por meio de decisão do Judiciário goiano. Por isso, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO interpôs recurso no STJ.

O Ministério Público contestou o entendimento do TJGO de que o paciente não preenchia os requisitos necessários para o fornecimento gratuito do medicamento, que, segundo o recurso, é imprescindível e necessário para o tratamento dele.

Assim como já apresentado no âmbito da Justiça estadual, o paciente mostrou laudo médico fundamentado e conseguiu comprovar a ineficácia para o tratamento de saúde dele com uso dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, o STJ reconheceu a incapacidade financeira do homem de arcar com o custo do medicamento prescrito e a existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento.

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