STF receberá queixa-crime de Caetano Veloso contra Marco Feliciano
Músico defendeu performance de ator no Museu de Arte Moderna de São Paulo. Parlamentar questionou MPF sobre o caso e pediu prisão do artista
atualizado
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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (20/4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se pelo recebimento da queixa pelos crimes de injúria e difamação, oferecida em dezembro, pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP).
A queixa-crime tem como base as ofensas do parlamentar ao músico, que defendeu publicamente a apresentação de um ator no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), em setembro de 2017. O ator foi filmado ao ser tocado na perna por uma criança que assistia à apresentação. O episódio ensejou debates.Por meio de redes sociais, Marco Feliciano questionou o Ministério Público Federal e pediu a prisão de Caetano. Ele alegou que “estupro é crime imprescritível”. Em vídeo, o deputado afirmou que “em inúmeros sites da internet, você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”.
Em sua manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela relatoria do caso, Raquel Dodge afirma que as referências feitas pelo deputado à relação pessoal entre Caetano Veloso e Paula Lavigne “caracterizam a imputação de um fato ofensivo à reputação do querelante, configurando o delito de difamação” e, com efeito, “são capazes de causar sentimento de reprovação social, atingindo-o em sua horta objetiva”.
Hipocrisia
Ainda de acordo com a procuradora-geral, as referências à “hipocrisia”, “desonestidade”, “estupro” e “pedofilia” “consistem em atributos pejorativos seguramente capazes de atingir o querelante em sua honra subjetiva, configurando o crime de injúria”.
Noticiado, o deputado alegou que suas falas não tinham como propósito ofensas pessoais e destacou o perfil politizado e de formador de opinião do artista.
Argumentou ainda estar acobertado pela imunidade material, porque o posicionamento e as críticas políticas “foram sobre temática essencialmente pública”. Por fim, afirmou que a queixa manifesta uma “corrida jurídica como fim exclusivamente eleitoreiro”.