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STF reage a decisões do TJGO de não ouvir presos no plantão

Defensoria Pública fez 18 reclamações contra Justiça goiana por plantões sem audiência de custódia, que ajuda a apurar tortura e maus-tratos

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos
1 de 1 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga antecipação para as eleições de 2020 da divisão igualitária dos recursos e tempo de TV e rádio entre candidatos negros e brancos - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu a decisões do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que mantiveram seis pessoas presas preventivamente desde o feriado da Páscoa, sem que fossem ouvidas durante plantão judiciário. A Suprema Corte revogou duas prisões por furto e outra por lesão corporal, além de ordenar audiência de custódia para três casos de suspeitos de tráfico de drogas.

Publicadas na segunda-feira (25/4), as decisões são as primeiras relacionadas a uma série de 18 reclamações protocoladas no STF, pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO), após a Justiça goiana não realizar audiências de custódia. Cada reclamação se refere a uma pessoa que teve prisão convertida em preventiva com base no relato do flagrante, no período do feriado.

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O procedimento auxilia juízes, promotores e defesa a identificarem possíveis casos de tortura e maus-tratos de presos praticados durante abordagem policial. Em 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, cinco anos depois, autorizou a realização delas também por videoconferência, se não fossem possíveis modelo presencial, em até 24 horas após o flagrante.

Esta semana, a pedido do defensor público Luiz Henrique Silva Almeida por falta de audiência de custódia, o ministro Edson Fachin revogou a prisão de um homem por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa  e de outros dois suspeitos que foram presos depois de furtarem telhas e parte de um portão. Os crimes foram supostamente praticados em Goiânia.

Em outras três ações diferentes, Fachin ordenou a realização de audiência de custódia para três homens que foram presos, em situações diferentes, enquanto supostamente praticavam tráfico de drogas, na capital, em Aparecida de Goiânia e Trindade.

A ministra Rosa Weber também se manifestou ao analisar outras duas reclamações da DPEGO sobre presos por suspeita de tráfico de drogas. Segundo os autos, um deles teria sido flagrado na prática criminosa e também é suspeito de falsa identidade e receptação de uma moto. Outro foi preso em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana.

Pressão conjunta

O Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB) também criticam a permanência de audiências de custódia apenas por manifestação em papel, durante finais de semana e feriados, sem que os juízes ouçam os presos. Os magistrados recorrem a um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (CGJGO), que suspendeu o formato presencial delas por causa da pandemia. No entanto, o TJ sinalizou recuo para os próximos dias.

Em suas decisões, Fachin lembrou que as audiências de custódia “já sinalizam ser notórios mecanismos a resguardarem a integridade física e moral dos presos, coibindo práticas de tortura, e que consolidam o direito ao acesso à justiça, ao devido processo e à ampla defesa, desde o momento inicial da persecução penal”.

Rosa Weber, por sua vez, ressaltou que o preso não perde o direito de passar por audiência de custódia para “controlar a legalidade” da retirada de liberdade, por causa do flagrante convertido em prisão preventiva.

“A circunstância de a prisão em flagrante haver sido convertida em preventiva não subtrai do preso o direito subjetivo de participar de ato processual direcionado a controlar a legalidade da medida constritiva da liberdade”, disse a ministra, em uma das decisões.

“Tortura”

O defensor público de Goiás ressaltou que as 18 reclamações contra o TJGO foram ajuizadas no STF por causa da falta de audiências de custódia presenciais aos finais de semana e em feriados. “Desde o início da pandemia, a maioria dos juízes adotou procedimento escrito. Depois, é proferida decisão sem qualquer tipo de oitiva especial da pessoa presa”, reclamou.

Assim como a Defensoria, MP e OAB destacaram que até as atividades presenciais já foram integralmente retomadas no TJGO, depois de as medidas de distanciamento social contra a pandemia serem flexibilizadas. Por isso, segundo as instituições, o Judiciário goiano precisa voltar a realizar audiências de custódia presenciais, com urgência.

“A audiência de custódia presencial é imprescindível na medida em que o papel, muitas vezes, não revela particularidades do caso, especialmente no que diz respeito a maus-tratos e eventual tortura na abordagem policial. Além disso, humaniza o ato, já que possibilita melhor análise para o juiz decidir se a pessoa pode responder ao processo em liberdade ou se há necessidade de ela ficar presa”, destacou Luiz Henrique.

Polêmica

Coordenador da Área Criminal do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás (MPGO), o promotor de Justiça Felipe Oltramari lembrou que a suspensão da audiência de custódia presencial provocou críticas. “De fato, as atividades foram retomadas e essa questão do procedimento escrito foi objeto de bastante polêmica durante o período de pandemia”, afirmou.

De acordo com o promotor, o Judiciário tem realizado reuniões para analisar possível revogação do ato da corregedoria para que sejam retomadas as audiências de custódia de forma presencial. “A gente está no aguardo”, ressaltou Felipe.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OABGO, Alexandre Pimentel, disse que não há qualquer justificativa para o TJGO não seguir ordem dos tribunais superiores e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o formato das audiências. “Não se pode relegar a eficiência do trabalho de audiência preferencialmente presencial a simples e fria análise do relatório escrito do flagrante”, disse ele.

O advogado também lembrou que a falta de audiência presencial também viola tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. “A inobservância do dever de realização de audiência de custódia colocaria o Judiciário como ator de violação de direitos humanos e prerrogativas de advocacia de defesa”, afirmou Alexandre.

Modificação

Em nota ao Metrópoles, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás informou que, no mês passado, solicitou instauração de procedimento administrativo para “viabilizar estudos tendentes à possível modificação do que estabelece o fluxo das comunicações das prisões em flagrante e que tratam do rito sumário escrito de custódia”.

De acordo com a corregedoria, o estudo considera o “arrefecimento da pandemia da Covid-19 e a flexibilização das normas sanitárias que estão permitindo o retorno das atividades presenciais”.

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