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STF inicia votação sobre exclusividade do MP em ações de improbidade

Dois ministros votaram na sessão desta quarta: o relator, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Julgamento continua nesta quinta-feira

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Plateia assistindo sessão em plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Plateia assistindo sessão em plenário do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (24/8), julgamento de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) que questiona a proibição de entes federados entrarem com ações por atos de improbidade administrativa, entre outros trechos da Lei 14.230/2021, conhecida como a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estipula que o Ministério Público tem a competência exclusiva para ajuizar ações de improbidade administrativa. Na sessão desta quarta, apenas o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e André Mendonça proferiram seus votos.

Ambos mantiveram o entendimento dado por Moraes, em fevereiro deste ano, que o Ministério Público não pode ter autonomia exclusiva para propor ações de improbidade administrativa. Moraes considerou que a esse dispositivo da nova legislação é inconstitucional.

Assim, o relator entende por atender os pedidos apresentados pela Anape e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). O plenário ainda precisa referendar a decisão. A votação foi paralisada nesta quarta e segue em nova sessão, marcada para este quinta-feira (25/8).

ADI

Na ação, a Anape sustentou que as normas contidas na nova lei de improbidade “dificultam o combate a atos improbos dos agentes públicos responsáveis por zelar e proteger a coisa pública”.

Além disso, a ação questiona a imposição de obrigação aos procuradores de estado ajuizarem supostos casos de improbidade. A associação questiona na ADI que essa imposição “fere o pacto federativo e a autonomia dos estados”.

Para o presidente da Anape, Vicente Braga, a possibilidade de ajuizar ações de improbidade administrativa é essencial para a atuação da advocacia pública.

“O ente público lesado deve ter o direito de buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário”, apontou.

Na ADI 7042, a Anape defende que impedir o ajuizamento de ações de improbidade pela advocacia pública, bem como de negociações de acordos de não persecução civil ofende o princípio da vedação ao retrocesso social, ao direito fundamental à probidade, ao pacto federativo, à autonomia dos estados e aos princípios administrativos da eficiência, da segurança jurídica e da moralidade.

Para os impetrantes, essa mudança na lei coloca os entes federativos à mercê do Ministério Público para buscar ressarcimento ao erário e punição administrativa do gestor que agiu de forma dolosa para lesar o patrimônio público, além de excluir a vítima do ilícito da discussão sobre acordos de não persecução civil.

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