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SP: Lewandowski suspende reintegração em prédio na Rua Augusta

Ocupação com ao menos 75 pessoas é organizada pela Frente de Luta por Moradia e começou em dezembro

atualizado

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Instagram/Frente de Luta por Moradia
Ocupação na Rua Augusta
1 de 1 Ocupação na Rua Augusta - Foto: Instagram/Frente de Luta por Moradia

São Paulo – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de um prédio na Rua Augusta, região central da cidade de São Paulo, que havia sido autorizada pela Justiça paulista.

Lewandowski entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desrespeita decisão do próprio Supremo que suspende despejos coletivos até 31 de março de 2022, porque não foi tomada nenhuma medida para que estas famílias tenham algum acolhimento.

A ocupação organizada pelo movimento Frente de Luta por Moradia (FLM) teve início na última semana de dezembro. Segundo o coletivo, o prédio estava abandonado. Rapidamente a dona do edifício, o Augusta 953 Offices LTDA, entrou com uma ação na Justiça, que determinou a reintegração de posse em 29 de dezembro.

O movimento recorreu, mas o TJSP manteve a decisão em 2 de janeiro. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP) então recorreu ao STF, e conseguiu decisão para que a ordem de despejo não seja cumprida. Na ocupação, já há ao menos 40 adultos e ao 35 crianças.

Lewandowski afirma, em sua decisão, que o STF decidiu, ao suspender os despejos coletivos, “garantir o direito de moradia, à saúde e à vida a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19”.

“O decidido nos autos da ADPF 828 não impede que o Poder Público aja para inibir a consolidação de novas ocupações após o marco temporal de 20 de março de 2020, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada. Contudo, não foi o que ocorreu na presente hipótese”, escreve o ministro.

O ministro explica que não estão suspensas as reintegrações de posse contra ocupações que começaram depois do início da pandemia, em março de 2020, mas “tais medidas estão condicionadas ao reassentamento das famílias em condições adequadas e em respeito aos direitos à moradia digna, à saúde e à vida de pessoas em situação de vulnerabilidade” – e, neste caso, “não foi dada solução garantidora destes direitos”.

Lewandowski mandou o governo de São Paulo se manifestar sobre a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas.

Leia a decisão abaixo:

Lewandowski suspende reintegração de posse em SP by Tacio Lorran Silva on Scribd

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