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Só quando atingir 65 anos é que servidor terá “aposentadoria integral”

Texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
INSS – Previdência Social – Aposentadoria
1 de 1 INSS – Previdência Social – Aposentadoria - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Os servidores públicos que ingressaram até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão completar a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência obtida pelo Estadão/Broadcast.

O texto ainda desonera o poder público de bancar o rombo causado por essas aposentadorias e prevê a possibilidade de cobrar alíquotas extraordinárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

No caso de professores e de profissionais que exerçam atividade prejudicial à saúde, essa exigência será de 60 anos. Para policiais, a integralidade será concedida mediante idade média de 55 anos. Isso indica que o governo pretende propor uma regra dura para manter esses privilégios aos servidores públicos. A exigência das idades finais, no entanto, já foi proposta pela equipe do ex-presidente Michel Temer, mas esbarrou no poderoso lobby do funcionalismo público.

Caso não queiram cumprir essa exigência, esses servidores terão 100% da média dos salários de contribuição.

A minuta do governo Jair Bolsonaro não traz nenhuma regra específica para servidores que ingressaram entre 2004 e 2013, antes da criação da previdência complementar do funcionalismo (Funpresp), que limitou os benefícios pagos com recursos públicos ao teto do INSS, atualmente em R$ 5,8 mil. Eles devem ser enquadrados, portanto, na regra de cálculo que prevê 60% dos salários de contribuição para 20 anos de colaboração, acrescidos de 2% para cada ano adicional, até o limite de 100%.

Plano de equacionamento
União, estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit na Previdência dos regimes próprios de servidores. Para assegurar recursos ao pagamento de aposentadorias e pensões, cada estado ou município deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.

Em caso de déficit atuarial – ou seja, o valor futuro das contribuições é insuficiente para bancar o valor dos futuros benefícios –, deverão ser instituídos “planos de saldamento do déficit” com contribuições extraordinárias a serem pagas pelos governos e pelos segurados. Essa medida deve ajudar principalmente os estados, que hoje não têm base legal para criar essa alíquota adicional para fazer frente a um rombo de R$ 4,6 trilhões, caso tivesse que pagar hoje todos os benefícios futuros.

A PEC prevê, ainda, que a contribuição regular dos servidores terá alíquota não inferior à cobrada no INSS (hoje de 8% a 11%), mas poderá ser adotada uma alíquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefício. Hoje, o setor público cobra a alíquota única de 11%, e alguns estados já elevaram para 14% para tentar amenizar o rombo em suas previdências.

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