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Servidor: governo federal publica regras para recesso do fim de ano

Folga deverá ser compensada, preferencialmente, em uma hora diária, com a antecipação do início da jornada de trabalho ou sua extensão

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
MPOG – ministério do planejamento, orçamento e gestão
1 de 1 MPOG – ministério do planejamento, orçamento e gestão - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério do Planejamento publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31/7) portaria regulamentando a escala de plantão dos servidores públicos federais no recesso de fim de ano. Os funcionários poderão optar entre duas datas: 26 a 29/12 de 2017 (Natal) ou 2 a 5/1 de 2018 (Ano Novo).

A norma vale para os servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Segundo a portaria, o recesso deverá ser compensado, preferencialmente, em uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não “pagas”.

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