metropoles.com

MPF aciona servidor público por acumular cargos ilegalmente

O acusado responderá por falsidade ideológica e pode ter até R$ 925 mil em bens e valores indisponíveis

atualizado

Compartilhar notícia

Antonio Augusto / Secom / PGR
MPF
1 de 1 MPF - Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nessa segunda-feira (17/02/2020), duas ações à Justiça a respeito da acumulação ilegal de cargos públicos praticada por um servidor. Lucélio Cedro Moreira exerceu simultaneamente, durante 1 ano e 10 meses, as funções de agente penitenciário, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e de técnico administrativo, no Ministério Público da União.

Os cargos não admitem acumulação e têm incompatibilidade de horários. Na tentativa de garantir os dois trabalhos, Lucélio omitiu, bem como mentiu para a Administração, a respeito dos fatos. O acusado responderá nas esferas civil — por improbidade administrativa — e criminal — por falsidade ideológica. O MPF pede a indisponibilidade dos bens, em cerca de R$925 mil.

As investigações comprovaram que Moreira era agente penitenciário da SSP-DF desde novembro de 2014 e tomou posse no MPU em dezembro de 2015. Nessa ocasião, o servidor preencheu formulário no Ministério Público declarando não acumular cargos públicos. A declaração falsa foi igualmente reiterada em 2017.

Nesses mesmos moldes, a informação foi relatada para a Secretaria de Segurança. É que Lucélio foi chamado para depor em procedimento apuratório aberto após a chegada de uma denúncia anônima no órgão. Na circunstância, o servidor negou acumular cargos e sugeriu que a situação pudesse se tratar de um homônimo.

Para o MPF, está clara a prática de improbidade administrativa. A atitude causou dano ao erário, gerou enriquecimento ilícito e feriu os princípios que regem a gestão da coisa pública. Por isso, a ação pede que o acusado perca a função pública, além de ser condenado a restituir todo o montante recebido indevidamente, a ressarcir os danos causados e a pagar multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial auferido.

Como forma de garantir que os recursos serão restituídos, o procurador responsável pelo caso, Ígor Miranda, pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Lucélio em até R$ 925.728,96.

No que se refere à esfera penal, a peça destaca que o agente atuou com dolo, visto que foram dadas inúmeras oportunidades ao denunciado em se redimir e informar o acúmulo. Se a denúncia for aceita, Lucélio responderá por falsidade ideológica, aumentada pela constatação de crime continuado.

“Não se trata apenas da conduta, mas de um desvalor que permeia a atuação em qualquer cargo público”, defendeu o procurador.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?