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Forças Armadas mudam regras para identificação de negros em concursos

Aprovados nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares não poderão concorrer na lista geral

atualizado

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1 de 1 exercito-capa - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Ministério da Defesa alterou as regras do procedimento de heteroidentificação à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares das Forças Armadas.

Agora, os aprovados nas vagas reservadas às pessoas negras não poderão ser listados em ordem sequencial ao fim da lista geral dos candidatos aprovados na ampla concorrência. As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (05/09/2019).

Para os processos seletivos com cinco ou mais vagas, a partir da lista de candidatos classificados na ampla concorrência e de candidatos classificados nas vagas reservadas aos negros, serão listados os quatro melhores resultados obtidos na ampla concorrência e o melhor conseguido pelos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros.

O texto determina que o processo seja repetido, na proporção de quatro para um, até o preenchimento da última vaga oferecida pelo processo seletivo, “caracterizando dessa forma a aplicação dos critérios da alternância e proporcionalidade”.

“A divulgação da relação final dos candidatos classificados limitar-se-á a relação dos nomes e número de inscrição, sendo a antiguidade inicial dos candidatos definida nos regulamentos das escolas militares em que ingressarem”, frisa o documento.

Os editais de abertura de processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas explicitarão o calendário e as providências a serem adotadas, em cada processo seletivo, para a realização do procedimento de heteroidentificação.

“Competirá aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica disciplinar os aspectos complementares necessários à execução (das regras)”, destaca o texto assinado pelo ministro Fernando Azedo e Silva.

O governo retirou do protocolo o artigo que proibia a contestação da decisão da mesa revisora da heteroidentificação à autodeclaração dos candidatos negros. A banca usa como critério a filmagem do procedimento, a ata emitida pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

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