Se aprovada pelo Congresso, a reforma administrativa permitirá ao servidor público acumular mais de um cargo. A mudança faz parte da simplificação das regras de acumulação de cargos.
Após adiamentos, embates e incertezas, o Ministério da Economia apresenta a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma administrativa nesta quinta-feira (3/9). A medida altera pontos como estabilidade, salários e regime de contratação.
Segundo o Ministério da Economia, o servidor poderá ter dois empregos quando houver compatibilidade de horário. Com isso, uma pessoa poderá despachar em um órgão público durante o dia e dar aulas em uma universidade à noite, por exemplo. Há uma exceção: ocupante de cargo típico de Estado, apenas para docência ou profissão de saúde.
Segundo o governo, a mudança torna mais competitivo o processo, valorizando o mérito do servidor. Isso, em tese, traria melhor aproveitamento da força de trabalho.
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A equipe econômica do governo entende que as regras rígidas e não objetivas para acumulação de cargos “desestimulam a participação de candidatos com o perfil mais adequado para determinada posição”.
Além das mudanças na estabilidade, nos benefícios e contratações, há alterações nas formas de vínculo com a administração pública e repercussões na estabilidade. A proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estabelecer a estabilidade para os servidores.
A reforma do governo sugere que os servidores públicos tenham estabilidade após três anos de trabalho – e apenas parte das carreiras. O ingresso por concurso público terá vínculo de experiência que varia de um a três anos e somente as carreiras típicas de estado terão estabilidade.
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.
O texto enviado pelo governo modifica somente as regras para os futuros servidores do poder Executivo federal. Não afeta os atuais servidores nem os profissionais do Legislativo e Judiciário.