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Decreto determina que passagem para servidor será na classe econômica

O texto está publicado na edição desta quarta-feira (7/2) do Diário Oficial da União (DOU)

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (7/2) do Diário Oficial da União (DOU).

Se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”.

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