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Ação tenta barrar venda e produção de remédios emagrecedores

Comercialização de anorexígenos, como a sibutramina e o femproporex, foi liberada por uma lei promulgada em junho passado

atualizado

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1 de 1 remedio - Foto: ISTOCK

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou, na última semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal visando barrar a venda e a fabricação de medicamentos anorexígenos, aprovadas em junho passado. A argumentação do órgão, que é puramente técnica, é a de que a distribuição desse tipo de remédio viola direitos fundamentais à saúde, à segurança e à vida.

“Não entramos em análise de circunstância, o que não impede que outras entidades ingressem no STF, até para que se amplie o debate político”, diz a advogada Kamilla Flávila, da CNTS. “Nosso entendimento é de que a tramitação da ADI deve ser urgente, considerando os direitos garantidos pela Constituição que estão sendo violados.

Em junho passado, a Lei nº 13.454/2017 passou a permitir a venda, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos inibidores de apetite sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A promulgação da lei, feita pelo presidente em exercício naquele momento, Rodrigo Maia (DEM-RJ), gerou debate na sociedade médica.

Briga de poderes
Na época, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionou contra a nova legislação. Na prática, o texto anula uma resolução antiga da agência, que tratava sobre normas e regulamentação de venda e receituários de anorexígenos.

A resolução da Anvisa listava uma série de normas para a concessão de licenças a indústrias farmacêuticas visando dificultar sua chegada ao mercado e proibiu a manipulação dos anorexígenos, principal forma de consumo das substâncias até então. Com a nova lei, a resolução serve hoje apenas para normatizar dosagens máximas, tipo de receituário e termo de responsabilidade.

“Em uma ‘pirâmide’ de normas, a lei está acima da resolução. Ela ‘ganha’ da Anvisa. Quando foi aprovada, a nova lei anulou tudo aquilo que a agência proibia. O que fica agora valendo é apenas a forma de regulamentar a volta dessas empresas ao mercado, o que vale para qualquer novo medicamento”, comenta a advogada Cláudia De Lucca Mano, especialista em direito sanitário.

A “briga” de poderes também foi usada como argumento na ADI ajuizada pela CNTS. “Deve prevalecer o posicionamento da Anvisa que, no nosso entendimento, é o órgão capacitado a dar embasamento técnico à venda e à fabricação dessas substâncias”, diz a advogada da CNTS.

“Se a Anvisa entende que a comercialização delas não é segura, o Poder Judiciário não pode invadir uma competência de regulamentação que é do Executivo”, argumenta.

O parecer sobre a ação da CNTS será dado pelo ministro Celso de Mello, relator. Caso seja favorável, os efeitos da Lei 13.454 ficam suspensos, e a venda e a fabricação dos medicamentos voltam a ser proibidos.

O que dizem os médicos
Apesar da polêmica envolvendo a venda de inibidores de apetite, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia defende a disponibilidade dos anorexígenos no mercado para alguns casos de tratamento de obesidade. Em fevereiro passado, antes de uma audiência pública da Anvisa para discutir o cancelamento dos registros dos medicamentos, a SBEM se manifestou, argumentando que as substâncias poderiam ser úteis “em casos em que benefícios superam os riscos”.

“A SBEM é contra o uso indiscriminado desses medicamentos, mas considera que bani-los deixaria uma significativa parcela de pacientes com obesidade desassistidos”, disse o presidente da entidade, Ricardo Meirelles, na época.

Em junho, quando a lei de venda e produção dos remédios foi aprovada, o órgão voltou a se manifestar sobre o assunto, argumentando que as substâncias são baratas e que, portanto, poderiam ser usadas no tratamento de obesidade para pacientes de baixa renda ou na rede pública.

“A fiscalização da comercialização desses remédios deve ser feita, mas é fundamental estar disponível no arsenal terapêutico dos médicos, que trabalham seriamente com obesidade, a possibilidade da utilização dos derivados de anfetamina: mazindol, femproporex e anfepramona”, disse, em nota, o vice-presidente da SBEM, Alexandre Hohl, na época.

“Somos totalmente contrários ao uso desses medicamentos de maneira indiscriminada, como aconteceu no passado. Mas retirá-los do mercado nunca foi a solução para o problema”, argumenta o texto.

 

 

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