O número, que seria referente a 2022, foi utilizado na divulgação prévia ao evento. No banner, ele é exibido em fonte grande ao lado do nome, Portões Abertos. Horário, dia e endereço são informados nas partes de cima e de baixo.
A ação pela alteração do cartaz foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o órgão, o uso da numeração no evento, aberto ao público, causaria “evidente benefício eleitoral ao candidato a presidente que concorre com o mesmo número”.
A decisão argumenta que, nas edições dos anos anteriores, como a última, em 2019, a Base Aérea não utilizou numeração alusiva ao ano de referência na divulgação. Para a Justiça, é “evidente o uso do evento público com finalidade eleitoral”.
Decisão foi acatada
Foi determinado que a Base Aérea enviasse, à imprensa, um novo material físico e virtual sem destaque ao número 22. A ordem foi cumprida e, no dia do evento, o banner exibia o número 2022 no lugar do antigo.
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros
Gustavo Moreno/Metrópoles
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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h
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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios
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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos
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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido
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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização
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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação
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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário
Gustavo Moreno/Metrópoles
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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências
Deiviane Linhares/ Especial Metrópoles
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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação
Igo Estrela/Metrópoles
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No Portões Abertos, o público pôde visitar gratuitamente as instalações militares e conhecer aeronaves. A edição contou com atrações, como a exposição de aeronaves militares e paraquedismo.