Raquel Dodge denuncia deputado Chico Lopes por difamar prefeito
Ele e mais duas pessoas são acusadas de terem difamado o prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), candidato à reeleição em 2018
atualizado
Compartilhar notícia
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2/4) denúncia contra o deputado federal Francisco Lopes da Silva (PCdoB-CE) e outras duas pessoas por crime eleitoral.
Os três são acusados de terem difamado o então prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), candidato à reeleição em 2016, por meio de notícias falsas em uma página no Facebook. Segundo a denúncia, o grupo tinha como objetivo beneficiar Carina Vitral, que disputava o cargo pelo PCdoB e terminou a eleição na segunda colocação, com 6,61% dos votos contra 77,74% de Barbosa.
Além de Chico Lopes, como é conhecido, foram denunciados Thallis Vasconcelos de Albuquerque Cantizani, assessor de Comunicação do deputado à época, e Mauro Guimarães Panzera, prestador de serviços de publicidade ao partido.
De acordo com Raquel Dodge, os três publicaram mensagens na página Caiçara Revoltado, imputando a Barbosa fatos ofensivos à sua reputação. A fase preliminar das investigações constatou que o assessor de comunicação do parlamentar foi o criador da página. Conforme as investigações, após quebra de sigilo telemático, dois IPs (o endereço responsável por identificar cada computador) com acesso à página eram de máquinas da Câmara Federal cadastrados em nome do deputado. Outros endereços utilizados para a disseminação das mensagens estavam vinculados a Panzera e Cantizani.Em depoimento a investigadores, o ex-assessor de comunicação do deputado afirmou ter pago, utilizando o cartão de crédito do parlamentar, publicidade na rede social em 12 oportunidades com o objetivo promover a página e angariar seguidores. A ação é classificada como marketing eletrônico.
Pena
A procuradora-geral ofereceu aos denunciados a possibilidade de pagarem indenização por danos morais ao prefeito no valor de 100 salários mínimos e, durante um ano, repassar prestação pecuniária de 30 salários mensais à instituição de assistência social Casa de Ismael, voltada ao atendimento de crianças abandonadas. Tanto a indenização quanto o repasse destinado à instituição deverão ser divididos entre os três acusados, de acordo com a PGR.
Caso os acusados concordem em cumprir as medidas alternativas sugeridas, a ação será sobrestada. Para ter direito à transação penal, porém, o trio também deverá comprovar não possuir antecedentes criminais estaduais, federais e no Distrito Federal.
A reportagem entrou em contato com o gabinete do deputado Chico Lopes, mas não obteve retorno.