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Prefeitura do Rio regulamenta transporte de passageiro por aplicativo

Entre outras medidas, o decreto prevê a cobrança de uma taxa de 1,5% por cada corrida. Os carros deverão ter 4 portas e, no máximo, 10 anos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Eduardo Paes conversa com Raquel Sheherazade para o Metrópoles
1 de 1 Eduardo Paes conversa com Raquel Sheherazade para o Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Rio de Janeiro – A Prefeitura do Rio publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (16/3), a nova regulamentação para o transporte de passageiros por aplicativos para a cidade.

Entre outras medidas, o decreto, que começa a valer em 30 dias, prevê a cobrança de uma taxa de 1,5% sobre o valor cobrado dos passageiros do mês anterior.

Segundo a prefeitura do Rio, esses recursos serão destinados à manutenção de vias públicas e fiscalização das normas para o transporte por aplicativos.

A prefeitura espera que esse percentual não seja descontado dos motoristas nem repassado aos passageiros.

Além da criação da taxa, o decreto também determina que os motoristas contratem seguro para os passageiros, além do DPVAT.

Outra medida é que os motoristas terão de se inscrever no INSS e recolher contribuição como motorista profissional, além de ter Carteira de Habilitação da categoria B. Todos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.

Os veículos para o transporte de passageiros deverão ter no máximo 10 anos de fabricação, quatro portas e a capacidade máxima tem de ser de sete passageiros.

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