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STJ decide reabrir ação de improbidade contra 15 condenados do mensalão

José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares estão na ação reaberta pelo STJ. Grupo pode ser condenado a ressarcir os cofres públicos

atualizado

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Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Dirceu
1 de 1 Dirceu - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir uma ação de improbidade administrativa contra 15 condenados do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu (foto), o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, além de Marcos Valério, pivô do escândalo revelado em 2005.

A decisão proferida nessa terça (13/10) pelo ministro Herman Benjamin, abre a possibilidade de o grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos por causa do esquema de corrupção revelado em 2005.

Em 2012, o Tribunal havia livrado os 15 réus sob a justificativa de que ministros de Estado, como é o caso de José Dirceu, não responderiam pelo ato de improbidade administrativa, e sim de responsabilidade. Outra justificativa é de que os demais réus já haviam respondido pelo crime em outras ações no âmbito do Mensalão.

As defesas dos réus nessa ação têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ.

O Ministério Público Federal chegou a apelar da decisão na época, mas o recurso usado obrigou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e só então ao STJ, o que impediu até agora o prosseguimento e qualquer andamento da ação.

O novo entendimento questiona a decisão anterior. O ministro relator argumenta: “Se o STJ decretar a “morte” desta Ação Civil Pública, réus condenados criminalmente pelo STF deixarão de responder, na órbita cível, por eventual improbidade administrativa.”

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