Senado aprova MP que obriga planos a cobrirem quimioterapia oral
Projeto de autoria do Executivo é semelhante ao projeto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)
atualizado
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9/2), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2021, que trata da atualização e incorporação obrigatória de novos tratamentos a serem custeados pelos planos e seguros de saúde, incluindo a cobertura da quimioterapia oral domiciliar. A proposta advém de Medida Provisória 1.067/2021, cuja validade expirava nesta quinta-feira (10/2).
O projeto é semelhante à proposição legislativa de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), mas que acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O veto foi mantido pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nessa terça (8/2).
Diferentemente do texto do Executivo, a redação do projeto do parlamentar brasiliense tratava exclusivamente da cobertura da quimioterapia oral domiciliar, não abrangendo outros tratamentos.
Parlamentares contrários à proposição alegaram risco de comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde. De acordo com os congressistas, a adesão das operadores à quimioterapia oral poderia elevar os custos aos planos de saúde, que repassariam o aumento aos consumidores.
A proposta do Executivo aprovada nesta tarde altera a legislação vigente para ampliar o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ou seja, a MP permitirá a inclusão de novos tratamentos para cobertura das operadoras de plano de saúde, incluindo a quimioterapia oral e domiciliar.
Conforme previsto no texto, caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifeste em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após pedido do paciente, o tratamento será, automaticamente, incluído no rol de procedimentos.
Para que a cobertura seja validada pelos planos de saúde, a proposta estabelece que o paciente deverá apresentar prescrição médica, além de registro do medicamento usado no tratamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que constarem no rol de remédios da ANS.