metropoles.com

Senado aprova MP que obriga planos a cobrirem quimioterapia oral

Projeto de autoria do Executivo é semelhante ao projeto vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)

atualizado

Compartilhar notícia

Jefferson Rudy/Agência Senado
Imagem colorida mostra plenário do Senado Federal do Brasil - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra plenário do Senado Federal do Brasil - Metrópoles - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9/2), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2021, que trata da atualização e incorporação obrigatória de novos tratamentos a serem custeados pelos planos e seguros de saúde, incluindo a cobertura da quimioterapia oral domiciliar.  A proposta advém de Medida Provisória 1.067/2021, cuja validade expirava nesta quinta-feira (10/2).

O projeto é semelhante à proposição legislativa de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), mas que acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O veto foi mantido pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nessa terça (8/2).

Diferentemente do texto do Executivo, a redação do projeto do parlamentar brasiliense tratava exclusivamente da cobertura da quimioterapia oral domiciliar, não abrangendo outros tratamentos.

Parlamentares contrários à proposição alegaram risco de comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde. De acordo com os congressistas, a adesão das operadores à quimioterapia oral poderia elevar os custos aos planos de saúde, que repassariam o aumento aos consumidores.

A proposta do Executivo aprovada nesta tarde altera a legislação vigente para ampliar o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ou seja, a MP permitirá a inclusão de novos tratamentos para cobertura das operadoras de plano de saúde, incluindo a quimioterapia oral e domiciliar.

Conforme previsto no texto, caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifeste em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após pedido do paciente, o tratamento será, automaticamente, incluído no rol de procedimentos.

Para que a cobertura seja validada pelos planos de saúde, a proposta estabelece que o paciente deverá apresentar prescrição médica, além de registro do medicamento usado no tratamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que constarem no rol de remédios da ANS.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?