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Renan pede arquivamento de inquérito da Lava Jato: “Excesso de prazo”

Defesa do senador (MDB-AL) argumenta que investigação se estende há mais de 3 anos, causando “injusto e grave constrangimento ilegal”

atualizado

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Renan Calheiros
1 de 1 Renan Calheiros - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A defesa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento de um inquérito da Operação Lava Jato alegando “excesso de prazo”. O emedebista é investigado desde março de 2016 por pedido do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, que se aposentou no último dia 22/04/2019.

“Em mais de três anos de imbróglio investigativo, após diversos pedidos de prorrogação de prazo e incontáveis diligências realizadas, nada se evoluiu no deslinde da suposta prática criminosa imputada ao senador Renan Calheiros, que continua submetido, indefinidamente, ao ônus de figurar como objeto de investigação, sofrendo injusto e grave constrangimento ilegal”, argumentou a defesa.

O inquérito tem como base trecho da delação do operador Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará. O delator relatou que “entre as CPIs da Petrobrás de 2009 e de 2014, sem datas precisas, ouviu Alberto Youssef dizer que disponibilizaria R$ 2 milhões a Renan Calheiros, a fim de evitar a instalação da CPI”.

Ceará contou que entregou parte do valor em Maceió no começo de 2014. O operador narrou que deu o dinheiro “a uma pessoa desconhecida, a qual destinaria o montante, supostamente, a Renan”.

No pedido de arquivamento, os advogados Luís Henrique A. S. Machado e Larissa Campos de Abreu afirmam que “apesar de todas as prorrogações de prazo concedidas e das incontáveis diligências realizadas, até hoje não há indícios de prática de ilícitos por parte do investigado Renan Calheiros”.

Segundo a defesa, as investigações “se perpetuam indefinidamente até os dias de hoje”. Os defensores anotaram que, desde a abertura do inquérito, “já sofreu 10 pedidos de prorrogação de prazo pela autoridade policial e pela Procuradoria-Geral da República”.

“Apesar da previsão de conclusão do inquérito em dois meses, é certo que o Relator pode deferir a prorrogação de prazo sob requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Procurador Geral. No entanto, desde a instauração do caderno investigativo, já se perpassaram mais de três anos”, apontam os advogados.

“Ora, é sabido que até maio de 2018, vinte e seis meses depois da instauração do processo investigativo, o Grupo de Inquéritos do STF, na Polícia Federal, não obteve quaisquer provas para ligar Renan Calheiros a crimes ou ao menos a atitudes suspeitas.”

Arquivamento
Na primeira semana de abril, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu o arquivamento de uma investigação sobre supostas propinas em um contrato de alienação da companhia elétrica argentina Transener, em 2006, que tem como alvo Renan e Jader Barbalho (MDB), o ex-senador Silas Rondeau (MDB) e o ex-deputado Aníbal Gomes (MDB).

O inquérito foi instaurado com base no depoimento do delator Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, e chegou a ser abastecido com os acordos dos operadores Jorge Luz e Bruno Luz, apontados comooperadores do MDB.

Segundo a procuradora-geral, os próprios depoimentos de Jorge Luz e Bruno Luz não citaram pagamentos a Renan e a Jader. Somente a Gomes e Rondeau. “Da mesma forma, diversamente do que as declarações de Bruno Luz e de Jorge Luz poderiam sugerir, em um primeiro momento, resulta inviável, igualmente, a comprovação dos pagamentos em favor de Aníbal Gomes, auxiliado por Luís Batista Sá e Silas Rondeau”, assinalou a chefe do Ministério Público Federal.

“Esta circunstância, associada ao elevado lapso temporal dos fatos aventados como criminosos, minimiza a chance de êxito da apuração, que, em rigor, esgotou a linha investigativa então existente, sem perspectiva concreta de novas diligências.”

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