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MP que obriga planos de saúde a cobrirem quimioterapia oral é aprovada

A proposta altera a legislação para ampliar o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
plenario da camara dos deputados votacao
1 de 1 plenario da camara dos deputados votacao - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/2), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 29/2021, que trata da atualização e incorporação obrigatória de novos tratamentos a serem custeados pelos planos e seguros de saúde, incluindo a cobertura da quimioterapia oral domiciliar. A proposta advém da Medida Provisória nº 1.067/2021, cuja validade expirava nesta quinta.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara, mas, como foi alterado no Senado, teve de ser novamente analisado pelos deputados. Com a conclusão da votação, a MP segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto aprovado no Congresso é semelhante à proposição legislativa de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), que acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O veto foi mantido pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada na terça (8/2).

Diferentemente do texto do Executivo, a redação do projeto do parlamentar brasiliense tratava exclusivamente da cobertura da quimioterapia oral domiciliar, não abrangendo outros tratamentos.

Parlamentares contrários à proposição alegaram risco de comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde. De acordo com os congressistas, a adesão das operadores à quimioterapia oral poderia elevar os custos aos planos de saúde, que repassariam o aumento aos consumidores.

A proposta do Executivo aprovada nesta tarde altera a legislação vigente para ampliar o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ou seja, a MP permitirá a inclusão de novos tratamentos para cobertura das operadoras de plano de saúde, incluindo a quimioterapia oral e domiciliar.

Conforme previsto no texto, caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifeste em 120 dias (prazo prorrogável por mais 60 dias) após pedido do paciente, o tratamento será, automaticamente, incluído no rol de procedimentos.

Para que a cobertura seja validada pelos planos de saúde, a proposta estabelece que o paciente deverá apresentar prescrição médica, além de registro do medicamento usado no tratamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que constarem no rol de remédios da ANS.

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