Moro vê “avanços e problemas” em pacote anticrime sancionado

Ministro da Justiça reforçou que se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, o que não foi acatado por Bolsonaro

Mayara da Paz
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, comentou nesta quarta-feira (25/12/2019) a decisão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de sancionar o pacote anticrime com 25 vetos. O texto endurece o Código de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.

Em nota, o ministro disse que o texto final sancionado por Bolsonaro “contém avanços para a legislação anticrime no país”.

De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de inconstitucionalidade”.

Na contramão do que queria o ministro, o presidente manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.

Sobre isso, Moro disse que o ministério se posicionou pelo veto ao juiz de garantias “porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40% do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”.

Veja abaixo outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:

  • Homicídios com arma de uso restrito
    O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.
  • Crimes contra a honra
    Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.
  • Identificação de perfil genético de criminoso
    Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
    A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
  • Defesa garantida a agentes das forças de segurança
    O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
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