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Moraes: indulto a Silveira só pode ocorrer após trânsito em julgado

Na decisão, o magistrado ainda diz que constitucionalidade do “perdão” presidencial é passível de análise do STF

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes
1 de 1 O ministro Alexandre de Moraes - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) é “passível de controle” do Judiciário. E que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença.

O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, inegibilidade (que não pode ser derrubada mesmo com o indulto) e multa de R$ 200 mil dentro da Ação Penal 1044. Nela, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Menos de 24 horas depois da sentença, Silveira recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade.

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

O magistrado também enfatiza que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte.

“Há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, argumenta o ministro, citando jurisprudência.

Veja a íntegra da decisão:

Alexandre de Moraes fala sobre indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira by Metropoles on Scribd

No despacho, o magistrado deu 48 horas para que os advogados do parlamentar se pronunciem sobre o decreto de indulto presidencial concedido ao deputado pelo chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL), na última quinta-feira (21/4), já que o “perdão” sequer foi peticionado pela defesa do réu.

Na quarta-feira (20/4), o deputado federal foi condenado pelo STF a cumprir pena de 8 anos e 9 meses por cometer atos antidemocráticos, além de ficar inelegível e perder o mandato. Menos de 24 horas depois da sentença, o parlamentar recebeu graça constitucional do presidente da República, medida que exclui a punibilidade.

De acordo com Alexandre de Moraes, a defesa de Silveira ainda não juntou cópia do decreto presidencial aos autos. O ministro esclarece que, enquanto isso não for feito, a ação penal prosseguirá normalmente, “inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”.

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Moraes também estipula o mesmo prazo para a defesa explicar o descumprimento da medida cautelar referente ao uso da tornozeleira eletrônica, situação que é passível de multa se a determinação não for cumprida.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape) avisou ao STF, na segunda-feira (25/4), que a tornozeleira do deputado está descarregada desde o Domingo de Páscoa (17/4), o que impede seu monitoramento.

Segundo a pasta, houve diversas tentativas de entrar em contato com o parlamentar ou pessoas próximas a Silveira, sem sucesso. Não se sabe se a tornozeleira está descarregada, desligada ou foi retirada.

O deputado recolocou a tornozeleira em 31 de março, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

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